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CAPÍTULO V
Do Conselho de Secretários
ARTIGO 22 - O Conselho de Secretários será
composto de 03 (três) membros, eleitos entre os candidatos
mais votados, obedecido para tal votação o quorum
de 2/3 (dois terços da totalidade dos associados).
Parágrafo 1º - O mandato do Conselho de Secretários
é de 02 (dois) anos, podendo cada membro ser reconduzidos
por mais um mandato apenas.
Parágrafo 2º - Não poderão fazer
parte do mesmo Conselho de Secretários, membros de um mesmo
grupo de teatro.
ARTIGO 23 - Os membros do Conselho de
Secretários serão denominados cada um Conselheiro-Secretário,
subdivididos em 03 (três) secretarias, quais sejam a administrativa,
a de “marketing” e a de “eventos”, e terão
os mesmos poderes, limitados por este estatuto, sem qualquer distinção
hierárquica entre eles.
ARTIGO 24 - Os membros do Conselho de
Secretários não serão remunerados de forma
alguma
.
ARTIGO 25 - São atribuições
do Conselho de Secretários:
a) decidir, sempre por unanimidade, sobre procedimentos
administrativos a serem adotados para atendimento de decisões
do Conselho de Diretores e da Assembléia Geral;
b) fiscalizar, juntamente com o Conselho de Diretores,
as contas desta AATI, junto ao Conselho
de Tesoureiros;
c) registrar em ata todos as Assembléias
Gerais realizadas, bem como tomar a assinatura de todos os presentes
e arquivá-las, pelo período mínimo de 05 (cinco)
anos;
d) rubricar todas as atas, livros e demais documentos
desta AATI;
e) proceder o cadastramento de todos os associados,
em conformidade com o ARTIGO 2º, letra “f”;
f) organizar toda parte administrativa dos eventos
e realizações desta AATI;
g) divulgar na imprensa, escrita e falada, tudo
o que for do interesse do teatro em Itu;
Parágrafo 1º - O Conselho de Secretários
poderá requisitar o auxílio de associados e, inclusive
formar equipes deles, para organizar os eventos e realizações
desta AATI, e principalmente para dar
atendimento às suas atribuições.
ARTIGO 26 - Os membros do Conselho de
Secretários se reunirão quantas vezes forem necessárias
para o cumprimento de suas atribuições, sempre decidindo
por unanimidade. Em caso de extrema gravidade, poderá o Conselho
de Secretários tomar decisões por maioria de votos.
» CAPÍTULO VI
Do Conselho de Tesoureiros
ARTIGO 27 - O Conselho de Tesoureiros
será composto de 03 (três) membros, eleitos entre os
candidatos mais votados, obedecido para tal votação
o quorum de 2/3 (dois terços da totalidade dos associados.
Parágrafo 1º - O mandato do Conselho de Tesoureiros
é de 02 (dois) anos, podendo cada membro ser reconduzidos
por mais um mandato apenas.
Parágrafo 2º - Não poderão fazer
parte do mesmo Conselho de Tesoureiros, membros de um mesmo grupo
de teatro.
ARTIGO 28 - Os membros do Conselho de
Tesoureiros serão denominados cada um Conselheiro-Tesoureiro
e terão os mesmos poderes, limitados por este estatuto, sem
qualquer distinção entre eles.
ARTIGO 29 - Os membros do Conselho de
Tesoureiros não serão remunerados de forma alguma.
ARTIGO 30 - São atribuições do Conselho de
Tesoureiros:
a) decidir, sempre por unanimidade, sobre a forma
de cuidar do dinheiro da AATI, como por
exemplo, a escolha da instituição financeira, a abertura
de conta, o tipo de investimento etc;
a’) na abertura de contas bancárias,
apor assinaturas, sempre de pelo menos 02 (dois) Conselheiros Tesoureiros,
nos respectivos títulos de créditos;
b) cada membro deverá fiscalizar os procedimentos
de seus companheiros e permitir que os Conselhos de Diretores e
de Secretários procedam às autorizadas fiscalizações;
c) comparecer a todas as Assembléias Gerais
ordinárias para apresentar as contas desta AATI
a todos os associados e aos Conselhos;
d) rubricar todos os “balancetes financeiros”
e as atas, livros e demais documentos desta AATI;
e) viabilizar verbas das contas, investimentos
etc, para dar execução às decisões da
Assembléias Gerais e do Conselho de Diretores, de acordo
com o que dispõe este estatuto;
f) todas as demais atribuições deste
setor técnico-financeiro ficam sob sua responsabilidade.
Parágrafo 1º - O Conselho de Tesoureiros poderá
requisitar o auxílio técnico especializado de contadores
ou profissionais afins, para a solução de suas atribuições.
ARTIGO 31 - Os membros do Conselho de
Tesoureiros se reunirão quantas vezes forem necessárias
para o cumprimento de suas atribuições, sempre decidindo
por unanimidade. Em caso de extrema gravidade, poderá o Conselho
de Tesoureiros tomar decisões por maioria de votos.
» CAPÍTULO VII
Das Eleições
ARTIGO 32 - As eleições
serão realizadas a cada 02 (dois) anos para suprir os cargos
de Conselheiros Diretores, Conselheiros Secretários e Conselheiros
Tesoureiros, conforme o disposto nos ARTIGOS 22 e seguintes e 27
e seguintes do presente estatuto.
Parágrafo 1º - Serão considerados candidatos
aqueles que preencherem os requisitos dos ARTIGOS 3º e 5º
do presente estatuto.
Parágrafo 2º - Somente poderão candidatar-se
aos cargos supra referidos os filiados com idade igual ou superior
a 18 (dezoito) anos.
Parágrafo 3º - O voto será direto, secreto
e deverá atender o disposto no ARTIGO 16 e Parágrafo
1º.
ARTIGO 33 - Só poderão votar os
filiados com a idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos de
idade e que estiverem em dia com as suas obrigações
com esta AATI. |