Como tudo começou
Eventos
Filiação
Estatuto
Conselhos
Textoteca
Parcerias
Contato
» CAPÍTULO V
Do Conselho de Secretários

ARTIGO 22 - O Conselho de Secretários será composto de 03 (três) membros, eleitos entre os candidatos mais votados, obedecido para tal votação o quorum de 2/3 (dois terços da totalidade dos associados).
Parágrafo 1º - O mandato do Conselho de Secretários é de 02 (dois) anos, podendo cada membro ser reconduzidos por mais um mandato apenas.
Parágrafo 2º - Não poderão fazer parte do mesmo Conselho de Secretários, membros de um mesmo grupo de teatro.

ARTIGO 23 - Os membros do Conselho de Secretários serão denominados cada um Conselheiro-Secretário, subdivididos em 03 (três) secretarias, quais sejam a administrativa, a de “marketing” e a de “eventos”, e terão os mesmos poderes, limitados por este estatuto, sem qualquer distinção hierárquica entre eles.

ARTIGO 24 - Os membros do Conselho de Secretários não serão remunerados de forma alguma
.
ARTIGO 25 - São atribuições do Conselho de Secretários:

a) decidir, sempre por unanimidade, sobre procedimentos administrativos a serem adotados para atendimento de decisões do Conselho de Diretores e da Assembléia Geral;
b) fiscalizar, juntamente com o Conselho de Diretores, as contas desta AATI, junto ao Conselho de Tesoureiros;
c) registrar em ata todos as Assembléias Gerais realizadas, bem como tomar a assinatura de todos os presentes e arquivá-las, pelo período mínimo de 05 (cinco) anos;
d) rubricar todas as atas, livros e demais documentos desta AATI;
e) proceder o cadastramento de todos os associados, em conformidade com o ARTIGO 2º, letra “f”;
f) organizar toda parte administrativa dos eventos e realizações desta AATI;
g) divulgar na imprensa, escrita e falada, tudo o que for do interesse do teatro em Itu;
Parágrafo 1º - O Conselho de Secretários poderá requisitar o auxílio de associados e, inclusive formar equipes deles, para organizar os eventos e realizações desta AATI, e principalmente para dar atendimento às suas atribuições.

ARTIGO 26 - Os membros do Conselho de Secretários se reunirão quantas vezes forem necessárias para o cumprimento de suas atribuições, sempre decidindo por unanimidade. Em caso de extrema gravidade, poderá o Conselho de Secretários tomar decisões por maioria de votos.

» CAPÍTULO VI
Do Conselho de Tesoureiros

ARTIGO 27 - O Conselho de Tesoureiros será composto de 03 (três) membros, eleitos entre os candidatos mais votados, obedecido para tal votação o quorum de 2/3 (dois terços da totalidade dos associados.
Parágrafo 1º - O mandato do Conselho de Tesoureiros é de 02 (dois) anos, podendo cada membro ser reconduzidos por mais um mandato apenas.
Parágrafo 2º - Não poderão fazer parte do mesmo Conselho de Tesoureiros, membros de um mesmo grupo de teatro.

ARTIGO 28 - Os membros do Conselho de Tesoureiros serão denominados cada um Conselheiro-Tesoureiro e terão os mesmos poderes, limitados por este estatuto, sem qualquer distinção entre eles.

ARTIGO 29 - Os membros do Conselho de Tesoureiros não serão remunerados de forma alguma.
ARTIGO 30 - São atribuições do Conselho de Tesoureiros:

a) decidir, sempre por unanimidade, sobre a forma de cuidar do dinheiro da AATI, como por exemplo, a escolha da instituição financeira, a abertura de conta, o tipo de investimento etc;

a’) na abertura de contas bancárias, apor assinaturas, sempre de pelo menos 02 (dois) Conselheiros Tesoureiros, nos respectivos títulos de créditos;

b) cada membro deverá fiscalizar os procedimentos de seus companheiros e permitir que os Conselhos de Diretores e de Secretários procedam às autorizadas fiscalizações;
c) comparecer a todas as Assembléias Gerais ordinárias para apresentar as contas desta AATI a todos os associados e aos Conselhos;

d) rubricar todos os “balancetes financeiros” e as atas, livros e demais documentos desta AATI;

e) viabilizar verbas das contas, investimentos etc, para dar execução às decisões da Assembléias Gerais e do Conselho de Diretores, de acordo com o que dispõe este estatuto;

f) todas as demais atribuições deste setor técnico-financeiro ficam sob sua responsabilidade.
Parágrafo 1º - O Conselho de Tesoureiros poderá requisitar o auxílio técnico especializado de contadores ou profissionais afins, para a solução de suas atribuições.

ARTIGO 31 - Os membros do Conselho de Tesoureiros se reunirão quantas vezes forem necessárias para o cumprimento de suas atribuições, sempre decidindo por unanimidade. Em caso de extrema gravidade, poderá o Conselho de Tesoureiros tomar decisões por maioria de votos.

» CAPÍTULO VII
Das Eleições

ARTIGO 32 - As eleições serão realizadas a cada 02 (dois) anos para suprir os cargos de Conselheiros Diretores, Conselheiros Secretários e Conselheiros Tesoureiros, conforme o disposto nos ARTIGOS 22 e seguintes e 27 e seguintes do presente estatuto.
Parágrafo 1º - Serão considerados candidatos aqueles que preencherem os requisitos dos ARTIGOS 3º e 5º do presente estatuto.
Parágrafo 2º - Somente poderão candidatar-se aos cargos supra referidos os filiados com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.
Parágrafo 3º - O voto será direto, secreto e deverá atender o disposto no ARTIGO 16 e Parágrafo 1º.

ARTIGO 33 - Só poderão votar os filiados com a idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos de idade e que estiverem em dia com as suas obrigações com esta AATI.