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» CAPÍTULO VIII
Da Apuração

ARTIGO 34 - A apuração é o ato realizado logo após as eleições e será feita da seguinte forma:

a) abertura de forma pública da (s) urna (s), na presença dos eleitores e candidatos;

b) será solicitada a presença de um representante de cada grupo de teatro presente;

c) desses representantes serão sorteados 03 (três) para a leitura dos votos;

d) os resultados serão anotados, na seqüência, na presença de todos.

ARTIGO 35 - Os candidatos eleitos serão empossados em seus respectivos cargos logo após a apuração, sendo tudo registrado em livro ata.

» CAPÍTULO IX
Da Primeira Eleição

ARTIGO 36 - Será considerada primeira eleição aquela que irá constituir os primeiros Conselhos desta AATI.
Parágrafo Único - Os candidatos, individualmente, para esta eleição, farão sua inscrição na Assembléia Geral convocada para esta finalidade, indicando o cargo a que concorrerão.

» CAPÍTULO X
Das Disposições Finais

ARTIGO 37 - Os Conselhos desta AATI poderão, nas Assembléias Gerais, fazerem-se acompanhar de profissionais, para a discussão de matérias de caráter técnico.

ARTIGO 38 - Não se realizarão as Assembléias, sem a presença de no mínimo 02 (dois) dos membros de cada Conselho.

ARTIGO 39 - A ASSOCIAÇÃO DOS ARTISTAS DO TEATRO ITUANO - AATI poderá dissolver-se quando assim deliberar, pela maioria de 2/3 (dois terços) dos votos de seus membros, em Assembléia Geral. Neste caso, o patrimônio da entidade será distribuído aos associados existentes na data desta dissolução, desde que estejam quites com o pagamento das contribuições ou quaisquer outras obrigações financeiras para com a entidade.

ARTIGO 40 - O presente estatuto constitui lei interna desta ASSOCIAÇÃO DOS ARTISTAS DO TEATRO ITUANO - AATI e, subsidiariamente, aplicar-se-á a legislação civil, material e processual, bem como a comum, considerada a sua condição de instituição particular.

Seguem as assinaturas dos Conselheiros-Diretores desta AATI, representantes legais conforme dispõe o art. 20, alínea “c”, do Estatuto Social, e dos advogados:

Seguem as assinaturas dos Conselheiros-Diretores desta AATI, representantes legais conforme dispõe o art. 20, alínea “c”, do Estatuto Social, e dos advogados:

Rodrigo da Costa Ratto Cavalheiro
Conselheiro-Diretor
OAB nº 184.846

Marielle de Souza Cecconello
Conselheira-Diretora

Carlos Ferreira Mariano
Conselheiro-Diretor