» CAPÍTULO VIII
Da Apuração
ARTIGO 34 - A apuração é
o ato realizado logo após as eleições e será
feita da seguinte forma:
a) abertura de forma pública da (s) urna
(s), na presença dos eleitores e candidatos;
b) será solicitada a presença de
um representante de cada grupo de teatro presente;
c) desses representantes serão sorteados
03 (três) para a leitura dos votos;
d) os resultados serão anotados, na seqüência,
na presença de todos.
ARTIGO 35 - Os candidatos eleitos serão
empossados em seus respectivos cargos logo após a apuração,
sendo tudo registrado em livro ata.
» CAPÍTULO IX
Da Primeira Eleição
ARTIGO 36 - Será considerada primeira
eleição aquela que irá constituir os primeiros
Conselhos desta AATI.
Parágrafo Único - Os candidatos, individualmente,
para esta eleição, farão sua inscrição
na Assembléia Geral convocada para esta finalidade, indicando
o cargo a que concorrerão.
» CAPÍTULO X
Das Disposições Finais
ARTIGO 37 - Os Conselhos desta AATI
poderão, nas Assembléias Gerais, fazerem-se acompanhar
de profissionais, para a discussão de matérias de
caráter técnico.
ARTIGO 38 - Não se realizarão
as Assembléias, sem a presença de no mínimo
02 (dois) dos membros de cada Conselho.
ARTIGO 39 - A ASSOCIAÇÃO
DOS ARTISTAS DO TEATRO ITUANO - AATI poderá
dissolver-se quando assim deliberar, pela maioria de 2/3 (dois terços)
dos votos de seus membros, em Assembléia Geral. Neste caso,
o patrimônio da entidade será distribuído aos
associados existentes na data desta dissolução, desde
que estejam quites com o pagamento das contribuições
ou quaisquer outras obrigações financeiras para com
a entidade.
ARTIGO 40 - O presente estatuto constitui
lei interna desta ASSOCIAÇÃO DOS ARTISTAS
DO TEATRO ITUANO - AATI e, subsidiariamente, aplicar-se-á
a legislação civil, material e processual, bem como
a comum, considerada a sua condição de instituição
particular.
Seguem as assinaturas dos Conselheiros-Diretores desta AATI,
representantes legais conforme dispõe o art. 20, alínea
“c”, do Estatuto Social, e dos advogados:
Seguem as assinaturas dos Conselheiros-Diretores desta AATI,
representantes legais conforme dispõe o art. 20, alínea
“c”, do Estatuto Social, e dos advogados:
Rodrigo da Costa Ratto Cavalheiro
Conselheiro-Diretor
OAB nº 184.846
Marielle
de Souza Cecconello
Conselheira-Diretora
Carlos
Ferreira Mariano
Conselheiro-Diretor
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