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Publicado: Sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Eleições 2014: conheça os candidatos e os cargos em disputa

Saiba como votar corretamente no pleito do dia 5 de outubro!

Eleições 2014: conheça os candidatos e os cargos em disputa
Assim que digitar os números na urna, o eleitor deverá conferir o nome e a foto do candidato

Falta exatamente um mês para as eleições. Neste ano, os brasileiros vão às urnas eletrônicas escolher quem governará o país nos próximos quatro anos. Mas não iremos votar apenas para o cargo de presidente da República: no pleito do dia 5 de outubro, também vamos escolher deputados estadual e federal, senador e governador do Estado. Você sabe o que cada um deles faz?

Deputado estadual

O deputado estadual tem um mandato de quatro anos e é eleito pelo sistema proporcional (vamos falar mais sobre isso adiante). Cabe aos deputados estaduais a função de legislar, no campo das competências legislativas do Estado, definidas pela Constituição Federal, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar e derrogar leis estaduais, entre outras funções. Os paulistas escolherão na eleição 94 deputados. Confira neste link todos os candidatos.

Deputado federal

O deputado federal também é eleito pelo sistema proporcional e tem mandato de quatro anos. Compete ao deputado federal o ato de legislar e manter-se como “guardião” das leis e dogmas constitucionais nacionais, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar, derrogar leis, leis complementares, emenda à Constituição Federal, entre outras atribuições. Os eleitores paulistas elegem 70 deputados federais. Confira neste link todos os candidatos.

Senador

O senador tem um mandato de oito anos e é escolhido pelo sistema majoritário, ou seja, é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos. Cada Estado tem três senadores. O trabalho de um senador é o de atuar no Poder Legislativo criando e alterando leis de âmbito federal, e também de fiscalizar as ações e gastos do Executivo. Cabe ao Senado as tarefas de aprovar as dívidas dos Estados e dar a decisão final quanto a acordos internacionais a serem firmados pelo governo. Neste ano, os paulistas irão eleger apenas um senador. Confira os candidatos:

• Ana Luiza (PSTU)
• Edmilson Costa (PCB)
• Eduardo Suplicy (PT)
• Fernando Lucas (PRP)
• Gilberto Kassab (PSD)
• José Serra (PSDB)
• Juraci Garcia (PCO)
• Marlene Campos Machado (PTB)

Governador

O governador tem as funções de exercer a direção da administração estadual e a representação do Estado em suas relações jurídicas, políticas e administrativas, defendendo seus interesses junto à Presidência e buscando investimentos e obras federais. Ele é eleito através do sistema majoritário. Em São Paulo, concorrem este ano os seguintes candidatos:

• Geraldo Alckmin (PSDB)
• Gilberto Natalini (PV)
• Laércio Benko (PHS)
• Maringoni (PSOL)
• Padilha (PT)
• Raimundo Sena (PCO)
• Skaf (PMDB)
• Wagner Farias (PCB)
• Walter Ciglioni (PRTB)

Presidente

O presidente exerce a função de chefe do poder Executivo e também de chefe de Estado (autoridade máxima) em uma nação cujo sistema de governo é o presidencialismo. No Brasil, ele é eleito pelo voto direto e sistema majoritário, sendo o representante do povo no âmbito federal. O mandato tem duração de quatro anos, podendo se estender por mais quatro anos, através de novas eleições. Este ano, a presidente Dilma Rousseff (PT) disputa a reeleição. Confira todos os candidatos:

• Aécio Neves (PSDB)
• Dilma (PT)
• Eduardo Jorge (PV)
• Eymael (PSDC)
• Levy Fidelix (PRTB)
• Luciana Genro (PSOL)
• Marina Silva (PSB)
• Mauro Iasi (PCB)
• Pastor Everaldo (PSC)
• Rui Costa Pimenta (PCO)
• Zé Maria (PSTU)

Sistema proporcional

O sistema proporcional de eleição foi instituído por considerar-se que a representatividade da população deve se dar de acordo com a ideologia que determinados partidos ou coligações representem. Dessa forma, ao votar, o eleitor estará escolhendo ser representado por determinado partido e, preferencialmente, pelo candidato por ele escolhido.

Contudo, caso o mesmo não seja eleito, o voto será somado aos demais votos da legenda, compondo a votação do partido ou coligação. Neste sistema se aplica o cálculo do quociente eleitoral, obtidos pela divisão do número de votos válidos (os quais se excluem os votos brancos e nulos) pelo de vagas a serem preenchidas.

Como votar

No dia da eleição, o eleitor deverá comparecer a sua seção eleitoral portando um documento com foto e colocar a digital (no caso do voto biométrico) ou assinar a lista. Em seguida, deverá digitar na urna eletrônica os números correspondentes aos candidatos escolhidos. É permitido levar uma “cola” para não esquecer os números. A ordem de votação é a seguinte: 1º) deputado estadual, 2º) deputado federal, 3º) senador, 4º) governador e 5º) presidente.

Assim que digitar os números na urna, o eleitor deverá conferir o nome e a foto do candidato. Se estiver correto, basta clicar no botão verde “confirma”. Caso esteja errado, clique no laranja “corrige” e repita a operação. Você pode votar em branco clicando no botão correspondente. Para anular, basta digitar um número que não seja de nenhum candidato e confirmar.

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