Economia & Negócios

Publicado: Terça-feira, 12 de agosto de 2014

Votos nulos e brancos não são computados nas Eleições, informa TSE

Pleito não é remarcado caso a maioria da população anule.

Votos nulos e brancos não são computados nas Eleições, informa TSE
"Votos nulos são como se não existissem: não são válidos para fim algum", informa Polianna Pereira dos Santos

Com a proximidade das Eleições, que este ano acontecem no dia 5 de outubro, muitas informações desencontradas acabam sendo disseminadas pela internet. Uma das mais comentadas é a que, caso a maioria da população anule o voto, um novo pleito é realizado com a substituição de todos os candidatos. Isso é boato. Votos nulos e brancos não entram no cômputo dos votos, informa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Votos nulos são como se não existissem: não são válidos para fim algum”, informa Polianna Pereira dos Santos, Bacharela em Direito pela PUC de Minas Gerais, em artigo publicado no site do TSE. No mesmo texto, Polianna explica que existe um equívoco das pessoas por causa do artigo 224 do Código Eleitoral, que prevê a necessidade de marcação de nova eleição se a nulidade atingir mais da metade dos votos do país.

“A nulidade a que se refere o Código Eleitoral decorre da constatação de fraude nas eleições, como, por exemplo, eventual cassação de candidato eleito condenado por compra de votos. Nesse caso, se o candidato cassado obteve mais da metade dos votos, será necessária a realização de novas eleições, denominadas suplementares. Até a marcação de novas eleições dependerá da época em que for cassado o candidato, sendo possível a realização de eleições indiretas pela Casa Legislativa”, explica.

No mesmo artigo, Polianna avisa que é importante que o eleitor tenha consciência de que, votando nulo, não obterá nenhum efeito diferente da desconsideração de seu voto. Para conferir o texto em sua totalidade, clique aqui.

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