Educação

Publicado: Sexta-feira, 23 de março de 2012

Programa de Pós-Graduação Interunidades em Museologia é aprovado

Documento foi entregue no ano passado.

O Programa de Pós-Graduação Interunidades em Museologia foi aprovado no mês de julho, no ano passado. O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo (USP), Vahan Agopyan, baixa a seguinte resolução para o assunto:

Artigo 1º - O programa em Museologia é um programa Interunidades com atividades conjuntas, do Museu de Arqueologia e Etnologia, do Museu de Arte Contemporânea, do Museu Paulista e do Museu de Zoologia.

Artigo 2º - O Museu de Arqueologia e Etnologia (MAE) é o responsável pela gestão administrativa do programa.

Artigo 3º - O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 24 meses.

Artigo 4º - O curso de doutorado, para portador do título de Mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 meses.

Artigo 5º - O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de Mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 meses.

Artigo 6º - O candidato ao título de Mestre deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:
I - no mínimo 16 créditos em disciplinas;
II – 80 créditos no preparo da dissertação.

Artigo 7º - O candidato ao título de Doutor, portador do título de Mestre, deverá completar, pelo menos, 168 unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:
I - no mínimo 8 créditos em disciplinas;
II - 160 créditos no preparo da tese.

Artigo 8º - O candidato ao título de Doutor, não portador do título de Mestre, deverá completar, pelo menos, unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:
I - no mínimo 32 créditos em disciplinas;
II - 160 créditos no preparo da tese.

Artigo 9º - Para a inscrição no exame de qualificação, os alunos de mestrado, doutorado e doutorado direto deverão ter cumprido os créditos mínimos exigidos em disciplinas.

Artigo 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2011.1.15607.1.4).

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