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Publicado: Quarta-feira, 20 de julho de 2005

Visão geral sobre o código de defesa do consumidor

Com o intuito de colaborar de forma voluntária com todos aqueles que acessam o site, criamos uma nova coluna na qual todo mês estaremos tirando as dúvidas quanto ao tema DEFESA DO CONSUMIDOR, instituto tutelado pela Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, e para começar nada melhor do que uma visão geral da Lei.

O Código de Defesa do Consumidor é composto de 119 artigos, definindo Consumidor como sendo “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”, e Fornecedor como “toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”.

O Código estabelece ainda quais são as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas a Defesa do Consumidor. Cuida da Política Nacional de Relações de Consumo. Estabelece os direitos básicos do consumidor, bem como estabelece normas quanto à qualidade de produtos e serviços, a responsabilidade por defeitos e a quem devemos recorrer, determina o prazo para troca de mercadorias e prestação de serviços defeituosos, ainda trata de ofertas, definindo as mesmas quanto à publicidade e suas práticas abusivas, da cobrança de dívidas, do cadastro dos consumidores em órgãos de proteção ao crédito como SPC e SERASA, dos contratos estabelecidos entre as partes, das sanções aplicadas aos mesmos, e estabelece ainda, as infrações penais provocadas pelo fornecedor, por fim ainda ensina como cada pessoa deverá proceder na defesa do consumidor perante o Poder Judiciário e das diretrizes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Após essa visão geral, podemos perceber que a justiça encontra-se ao alcance de todos e em que pese às vezes andar a passos de tartaruga, ela sempre funciona no final. Portanto, não perca a sua esperança.

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