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Publicado: Segunda-feira, 24 de julho de 2006

Síndicos de condomínios têm que recolher INSS

Peça fundamental para o bom funcionamento de um condomínio, os síndicos, recebendo ou não salário para exercer suas tarefas têm, por lei, a obrigação de contribuir mensalmente para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O entendimento, unânime, foi da 1ª Turma do o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou que os síndicos devem contribuir com a Previdência Social sobre o valor que recebem.

A regra vale também para aqueles que estão isentos de pagar o condomínio, pois a liberação da taxa é vista pelo INSS, como pagamento por uma prestação de serviço. O STJ manteve o parecer anterior da Justiça, alegando que o síndico é uma pessoa fiscal que presta serviço ao condomínio e, portanto, deve pagar INSS.

O percentual a recolher para a contribuição ao INSS é de 20% sobre a remuneração recebida, ou sobre o valor do condomínio do síndico, no caso de isenção da taxa. O total a ser pago mensalmente vai variar de acordo com a taxa condominial de cada edifício.

A Justiça prevê que se o síndico não contribuir para o INSS, o prédio poderá ser multado pela Previdência Social. Sem contar a importância do recolhimento desta contribuição para o trabalhador. Pois, é através do pagamento deste seguro que Previdência Social utiliza para substituir a renda do trabalhador contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário.

Portanto, é bom que todos os que exercem essa função fiquem atentos.

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