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Publicado: Sábado, 15 de março de 2008

Saber Leis não é saber Direito

Saber Leis não é saber Direito
A afirmação de um amigo foi oportuna e criativa - "Saber leis não é saber Direito”. É o que penso e sempre comento com os amigos e conhecidos ativos no mundo do Direito. Tenho percebido, não sei se é por preguiça ou por falta de competência mesmo, que os profissionais do Direito, pelo menos muitos que conheço, sequer têm o costume de ler. Eis aí a justificativa de petições estarem repletas de erros elementares (vou a fóruns pesquisar sempre). Ao traçarem as suas defesas não têm uma conexão teleológica entre o caso concreto e a ciência do Direito (sociologia e filosofia). Em outras palavras, mal interpretam o artigo e aplicam na vida cotidiana jurídica.
 
Não têm noção do por que da existência daquele determinado artigo. Não buscam de forma teleológica o que o legislador desejava expressar ou consubstanciar naquela norma. As teses de defesa chegam a alcançar às raias do paradoxismo. Os juízes também não podem julgar e fundamentar com base na "lei seca" ou nos ditames da norma. Veja o comentário abaixo:
 
“... A respeito dos métodos exegéticos, já dizia Carlos Maximiliano que não se interpreta a lei, mas o Direito. Lembra-nos ainda o saudoso mestre que 'já se não admitia em Roma que o juiz decidisse tendo em mira uma parte da lei; cumpria examinar a norma em conjunto: Incivile est, nisi tota lege perspecta, una aliqua particula ejus proposita, judicare, vel respondere' - 'é contra o Direito julgar ou emitir parecer, tendo diante dos olhos, ao invés da lei em conjunto, só uma parte da mesma'. Em outras palavras, há que interpretar o sistema jurídico em seu todo, visto como um complexo aberto de múltiplos preceitos coordenados entre si, cujo funcionamento e atuação estruturam-se organizadamente..." (Joel Dias Figueira Júnior e Maurício Antonio Ribeiro Lopes, "Comentários à lei dos juizados especiais cíveis e criminais", 3ª ed., 2000, Ed. Revista dos Tribunais, São Paulo-SP.).
 
Vou mais longe, além de inteirar-se da "norma seca", deve o profissional do Direito buscar o que o cientista desejava ao criar determinada lei e, mais importante ainda, discernir profundamente o motivo e necessidade daquela norma, que usará no caso in concreto, para prever as conseqüências para a pessoa (parte na lide) e a repercussão no mundo social.
 
O texto da norma foi criado pelo cientista seguindo o contexto daquele momento da criação. Assim, sapiente é o profissional que pesquisa o contexto e após análise criteriosa define o atual contexto e, certamente descobrirá se a norma criada é justa para o caso in concreto; se é coadunável com os tempos atuais. Pode parecer exagero querer que um profissional do Direito tenha todo este trabalho. Ora, ao defender o seu cliente, deve colocar-se no lugar dele, ou seja, “o que não quer para si; não deseja para o próximo”, portanto deve ter o cuidado ao desenvolver o seu trabalho. Senão, fica naquela situação popular do “nada se cria; tudo se copia”.
 
 A evolução é constante. A situação se modifica a todo o instante. O profissional deve ser criativo, conjecturar e discernir o que é melhor para o seu cliente e para a sociedade. Se o defensor de direitos não agir assim e se, circunstancialmente apresentar a sua defesa para um juiz preeminente, obviamente lerá as primeiras linhas do documento e, intrinsecamente fará o seu julgamento em relação ao profissional, considerando-o um tolo e que irá repercutir no julgamento da lide.
 
 É por isso que os pedidos não são atendidos na sua integridade como querem ou desejam os profissionais. Sabemos que o Direito "administra" o homem social. Portanto, “saber Leis não é saber direito”. É preciso cuidado ao expressar tecnicamente ao defender os direitos de uma pessoa.
 
A norma deve ser interpretada profundamente. Esse trabalho é o “método exegético” que o autor citou logo acima. Não basta fazer uma interpretação que aparentemente deixou claro determinada norma. Não, muito pelo contrário, é necessário seguir a intuição e buscar entendimentos não expressos dentro do Direito Positivo (pesquisas subjetivas para encontrar referenciais determinantes implícitos).
 
 Para justificar o que estou falando, basta ler a frase que encontrei na Internet - “Ser exegeta é aplicar o texto no contexto cultural da época do texto lido e extrair os princípios morais e culturais para o tempo presente.”
 
Não devemos ser relapsos, displicentes ou relaxados e forçar a mente a ignorar que o Direito aplicado nos tempos clássicos não é aceitável nos tempos contemporâneos. Podemos ir mais longe, nem precisa ter essa preocupação com “eras” ou “tempos”, pois a evolução do Direito ocorre diariamente. Compramos um código hoje e, sem exagero algum, amanhã é desatualizado, pois no congresso Nacional uma nova lei surgirá.
 
Nesse diapasão, se faz necessário que o profissional do Direito, bacharéis, estudantes, Advogados, Juízes, representantes do Ministério Público etc, devem ler diariamente e elaborarem processos cognitivos e seus resultados aplicarem nos meios judiciais.
 
Desejo lembrar que aqueles cientistas do Direito dos tempos clássicos e de outras épocas eram profissionais do Direito ou apenas professores. Os profissionais do Direito, estudantes e pesquisadores atuais são os que transformarão os pensamentos considerados retógrados e desenvolverão um processo de evolução consciencial no mundo jurídico.
 
O estudante não deve pretender alcançar a sua formatura e entrar no meio profissional com um único objetivo: ganhar dinheiro. Deve, antes de tudo, procurar o entendimento teleológico da profissão que é diferenciada, pois possui o munus publicum (característica da função pública que é buscar o bem comum e social
 
Desta forma, não deve prevalecer o jargão popular que se define em “texto sem contexto é pretexto” e, j&aacu
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