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Publicado: Segunda-feira, 23 de junho de 2003

REFIS 2 - Vantagens e desvantagens da adesão

Muitos clientes estão me questionando sobre as vantagens e desvantagens de se aderir ao novo Refis ou Refis 2, por isso vou procurar fazer um breve comentário a respeito dos tópicos mais importantes, sem querer esgotar o assunto, até porque a Lei n. 10.684 de 31 de Maio de 2003 que criou a opção de se parcelar esses débitos ainda será regulamentada pela Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
O artigo 1.o diz que os débitos junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com vencimento até 28 de fevereiro de 2003, poderão ser parcelados em até 180 meses (15 anos) e deve ser requerido até 31 de julho de 2003.
O novo refis é menos vantajoso que o primeiro e cada empresa deve analisar seu caso individualmente, antes de fazer a opção ou não.
Deve ser feita uma análise principalmente no seu fluxo de caixa, porque após a adesão, o não pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas, provoca a exclusão do sistema.
A adesão é uma confissão de divida o que implicará com a exclusão da empresa em cobrança imediata de toda a dívida confessada na adesão ao parcelamento.
Fazemos este alerta, porque quando o REFIS foi lançado em 2000, ele saudado como uma solução e salvação para os problemas das empresas com um enorme passivo fiscal, mas o que vimos foi que 70% das empresas, que aderiram ao parcelamento, foram excluídas do mesmo por falta de pagamento.
Isso ocorre principalmente pela queda da atividade produtiva, da estagnação da economia com as altas taxas de juros praticadas pelo governo e que gerou uma queda no consumo, fazendo com que as empresas tivessem seu fluxo de caixa comprometido e não conseguissem honrar o compromisso assumido anteriormente.
Lembramos que não podem ser parceladas as contribuições previdenciárias descontadas dos funcionários e caso o contribuinte seja excluído do sistema, não poderá optar por outro parcelamento até o dia 31 de dezembro de 2006.
A meu ver as vantagens de se aderir ao parcelamento são principalmente das empresas optantes pelo SIMPLES, pois, hoje não existe parcelamento para esse imposto, além da redução da multa de mora ou de ofício em 50% e dos juros que serão corrigidos pela TJLP (12% ao ano) e não pela SELIC (26% ao ano).Também os débitos de pessoas físicas podem ser parcelados (Parcela mínima de R$50,00 por mês) e parcelamentos rompidos ou em andamento podem ser convertidos ao novo REFIS .

Empresas não incluídas no SIMPLES - prazo de parcelamento/valor

a. 1,5% do da receita bruta da empresa, calculada no mês anterior ao vencimento da parcela e parcela mínima de R$2.000,00 por mês

Empresas optantes pelo SIMPLES

a. parcela de um cento e oitenta avos do valor do débito ou 0,3% sobre o faturamento, o que for menor e parcela mínima de R$100,00 para microempresa ou R$200,00 para empresa de pequeno porte;

b. empresas que foram excluídas do SIMPLES por possuírem débitos inscritos em Dívida Ativa da União ou do INSS também podem aderir ao programa com os benefícios elencados acima, desde que façam adesão ao SIMPLES até o último dia útil de 2003; a opção pelo REFIS exclui qualquer outro parcelamento em curso, admitindo-se a transferência de seus saldos para o novo parcelamento.

c. Redução adicional da multa em 0,25% para cada ponto percentual do saldo do débito que for liquidado até a data final da opção (31 de julho de 2.003) e débitos incluídos no REFIS antigo podem ser incluídos no novo parcelamento.

Esses são apenas alguns tópicos da lei e cada caso deve ser analisado em particular e com profundidade, porque depois da adesão não há mais volta. Por isso se você tem dúvidas consulte seu advogado ou contador antes de tomar uma decisão que em alguns casos pode ser vantajosa e em outros pode ser desvantajosa para a sua empresa.
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