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Publicado: Sábado, 13 de outubro de 2001

Problemas com o não encerramento de empresas

Vou comentar hoje um dos problemas mais corriqueiros que acontece em nosso escritório, ou seja, ou não fechamento das empresas, da maneira correta:
   
   Abrir uma empresa é bem mais fácil do que encerra-la e por isso muitos contribuintes quando fecham a sua empresa não acabam comunicando às repartições onde ela estava inscrita, a que trará problemas no futuro para seus sócios.
   
   Quando um cliente vem abrir uma empresa sempre perguntamos se ele já teve participação em alguma empresa e pedimos também para que dirija-se à Receita Federal tirar uma posição da sua situação fiscal e verificar se não existe nenhuma pendência em seu cadastro.
   
   Muitos escritórios comunicam a baixa apenas no Posto Fiscal Estadual, porque, o estado não concede a INSCRIÇÃO a duas empresas no mesmo local (endereço) e deixam de comunicar em outros órgãos.
   
   Para cancelar o registro de uma empresa é necessário comunicar o Posto Fiscal Estadual (cancelar a INSCRIÇÃO ESTADUAL), e posteriormente todos os órgãos onde a empresa estava inscrita.
   
   A Prefeitura Municipal (para que ela deixe de continuar emitindo e cobrando a Taxa de Licença de Funcionamento, Taxa de Publicidade, Taxa de Lixo, etc.); o Órgão de Classe (que cobra a anuidade da pessoa jurídica), no caso de Conselhos, quando é obrigatória a Inscrição.
   
   Depois é necessário registrar o Distrato Social ou comunicar o cancelamento da firma individual na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (no caso de empresas prestadoras de serviços).
   
   Para se fazer uma comunicação é necessário a empresa anexar as Certidões Negativas de Débitos da Receita Federal, INSS, FGTS e da Prefeitura Municipal ( no caso dos Cartórios), portanto a empresa deve estar em dia com todas as suas contribuições e obrigações.
   
   Após o Registro da Comunicação da Baixa na Junta ou Cartório, fica faltando a Baixa na Receita Federal, que é a última etapa e após receber o comunicado de Baixa a empresa estará liquidada e o empresário livre para desenvolver e dedicar-se a outros negócios.
   
   Quando este processo não é feito corretamente até a última etapa, os problemas começam a ocorrer, pois, o CNPJ esta ligado ao CPF e qualquer consulta ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) pode indicar que essa pessoa (sócia da pessoa jurídica) tem uma pendência.
   
   Além disso essa pessoa física pode ter problemas na emissão de passaporte, com a obtenção do Crédito Direto ao Consumidor (CDC) e ter o nome registrado na Centralização dos Serviços Bancários (Serasa), porque a Receita Federal encaminha as pendências dos sócios ao Serasa.
   
   Além disso não existe prazo para que essa comunicação da Baixa fique prescrita, além das multas que o contribuinte terá que pagar para encerrar sua empresa fora de prazo.
   
   Só na Receita Federal as multas podem ser de R$ 414,35 pela não entrega da declaração do IRPJ (por exercício); R$ 57,34 pela não entrega da DCTF Trimestral e DIRF Anual, por mês-calendário ou fração de atraso, multa que pode ser reduzida pela metade quando a declaração for apresentada fora de prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, ou, se após intimação, a apresentação ocorrer dentro do prazo estipulado; apresentação com informações inexatas, incompletas, ou omitidas: multa de R$ 5,73 para cada grupo de cinco irregularidades;
   
   Veja a resposta para a pergunta referente ao descumprimento de obrigações acessórias de tributos e contribuições federais:
   
   Se a entrega, embora em atraso, for efetuada antes de iniciado o processo de lançamento de ofício por parte da Secretária da Receita Federal, ou dentro dos prazos estabelecidos por este órgão, para prestação de informação, somente será aplicada a multa de 1% ao mês ou fração, limitada a 20%, sobre o valor do imposto devido, observando-se o valor mínimo de R$ 414,35.
   
   A penalidade de R$ 5.000,00 por mês-calendário prevista no inciso I do art. 57 da MP n.º 2.158-33/2001, para o descumprimento das obrigações acessórias, é aplicável somente às pessoas jurídicas que deixarem de fornecer, nos prazos estabelecidos, as informações ou os esclarecimentos solicitados pelos órgãos da Secretaria da Receita Federal.
   
   O dispositivo em questão Não é novidade. O art. 968 do RIR/99 contém regra semelhante, mas com outras penalidades (multa de R$ 538,93 a R$ 2.694,79) - Boletim Mapa Fiscal n.º 36/2001, o que faz com que o empresário não tenha condições financeiras para encerra-la posteriormente.
   
   Portanto fique muito atento quando for encerrar sua empresa e exija toda a documentação que comprove esta baixa. Abaixo enumeramos um roteiro desses documentos:
   
   Posto Fiscal Estadual - Cancelamento de Inscrição
   
   Prefeitura Municipal - Cancelamento de Inscrição
   
   Secretária Vigilância Sanitária - Cancelamento de Inscrição
   
   INSS e FGTS - Certidão Negativa de Débitos
   
   Órgão de Classe - Comunicação de Baixa
   
   Junta Comercial/Cartório - Distrato Registrado
   
   Secretária da Receita Federal - Comunicado de Baixa
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