Publicado: Terça-feira, 1 de julho de 2003
Primeiro, Segundo e Terceiro Setor
O primeiro setor é formado pelo governo, responsável pelas questões sociais; o segundo setor é formado pelas empresas com fins lucrativos, responsável pelas questões individuais. Com as lacunas do primeiro setor, o setor privado (segundo) começou a ajudar nas questões sociais, através das inúmeras instituições que compõem o terceiro setor. Ou seja, o terceiro setor é um segmento social formado principalmente por organizações civis sem fins lucrativos (ONGs) e não governamentais, fundações, institutos e centros, os quais possuem o objetivo de trabalhar filantropicamente para o bem comum e melhorar a qualidade global de vida da sociedade.
As pessoas que investem no terceiro setor são as mais variadas, dos mais diferentes ramos de atividades, algumas se tornam profissionais e outras são os famosos e importantíssimos voluntários.
Características principais:
Caráter privado; sem fins lucrativos; com objetivos sociais (entendendo-se social o mais amplo possível) que congrega pessoas idealistas.
Quanto aos lucros:
Devem ser reinvestidos em novos projetos, ou mesmo distribuídos em parte para os fins sociais a que se destina, mostrando que forma um segmento importante da sociedade.
Lei que qualifica as Organizações da Sociedade Civil (OSC): Lei nº 9.790, de 23 de Março de 1999.
Na nossa próxima coluna vamos conhecer os principais personagens do terceiro setor.
As pessoas que investem no terceiro setor são as mais variadas, dos mais diferentes ramos de atividades, algumas se tornam profissionais e outras são os famosos e importantíssimos voluntários.
Características principais:
Caráter privado; sem fins lucrativos; com objetivos sociais (entendendo-se social o mais amplo possível) que congrega pessoas idealistas.
Quanto aos lucros:
Devem ser reinvestidos em novos projetos, ou mesmo distribuídos em parte para os fins sociais a que se destina, mostrando que forma um segmento importante da sociedade.
Lei que qualifica as Organizações da Sociedade Civil (OSC): Lei nº 9.790, de 23 de Março de 1999.
Na nossa próxima coluna vamos conhecer os principais personagens do terceiro setor.
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