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Publicado: Segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Parcelamento de débitos - Decreto nº 58.811/2012

 

Parcelamento de débitos do Estado de São Paulo

No dia 28/12/2012, foi publicado o Decreto nº 58.811/2012, que prevê o parcelamento de débitos decorrentes de ICMS.

Referido decreto prevê “anistia”, ou seja, desconto de 75% redução da multa punitiva e de 60% nos juros.

O contribuinte também poderá requerer o pagamento em até 120 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% (quarenta por cento) do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva.

A inclusão dos débitos no parcelamento, à ser realizado exclusivamente através do site www.pepdoicms.sp.gov.br, inicia-se em 1º de março encerrando-se em  31 de maio de 2013.

Aos contribuintes que possuem execução fiscal, há necessidade de garantia/penhora na execução fiscal para ingressar no referido parcelamento.

Nestes casos, importante destacar a possibilidade de utilizar Precatório da FESP, vencidos e não pagos, com deságio para aquisição de até 50%, gerando ainda mais economia à empresa.

EXECUÇÃO - PENHORA - PAGAMENTO - COMPENSAÇÃO - PRECATÓRIO. A penhora realizada nos autos da execução fiscal possui a finalidade de individualizar o bem, colocando-o à disposição do órgão judicial, de modo que, às suas custas, torne-se possível satisfazer o crédito excutido, devendo ser observado o princípio de não onerar, desnecessariamente, o devedor, sendo indiscutível que a penhora de precatório alimentar de autarquia estadual deve ser admitida, porquanto trata-se de dinheiro do próprio Estado. (Ac. 1.0024.05.647218-6(1), DJ de 30/11/2005.

Fato que gerou desconforto foi a impossibilidade de parcelamento dos débitos oriundos de Substituição Tributária, desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior, quando destinada à comercialização ou industrialização, destacando que esses débitos deverão ser pagos exclusivamente em uma única parcela, aproveitando também os descontos (anistia) da multa punitiva e juros.

Para ambos os casos, conforme a legislação vigente e entendimento jurisprudencial, também existe a possibilidade de pagamento da parcela única, com desconto (Anistia da multa e juros), utilizando precatório judicial vencido e não pago, este com deságio de até 50%.

“TJ/SP - MANDADO DE SEGURANÇA TRIBUTÁRIO - Pagamento de débito tributário com crédito referente a precatório vencido e não pago pela Fazenda do Estado - possibilidade de compensação (art. 156, II, CF) - Auto-aplicabilidade do artigo 78, § 2o, do ADCT – Recurso provido.”

Como podemos verificar, o parcelamento é uma das muitas possibilidades para a empresa contribuinte saldar os débitos para com a Fazenda do Estado de São Paulo, com descontos da multa e juros. Aproveitem! 

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