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Publicado: Sexta-feira, 4 de março de 2016

Os Filhos Legítimos e Ilegítimos

Os Filhos Legítimos e Ilegítimos

FILHOS LEGÍTIMOS E ILEGÍTIMOS, A ISONOMIA CONSTITUCIONAL

Muito se discutiu sobre filhos legítimos e filhos ilegítimos, mas a nossa Carta Magna, a constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, pacificou este conflito, deixando claro, o entendimento, que filho é filho. Pouco importando se é filho dentro do casamento legal, ou fora dele, tão pouco, se é filho adotivo, trazendo a luz, a nossa Constituição Federal, o princípio da isonomia, dizendo que todos os filhos são Legítimos, igualando à todos os mesmos direitos. No inciso 6°, do artigo supracitado, expressa: “Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas a filiação”.

Portanto, é defeso quaisquer tipo de discriminação ou preconceito. A Carta Magna de 1988, nossa Lei maior, põe um fim uma longa e dolorida história de discriminações, cravando em seu texto constitucional, a proibição de qualquer discussão a este referido assunto, e banindo qualquer forma de distinção prejudicial aos filhos, sejam para efeitos de natureza pessoal, e principalmente de natureza patrimonial.

Hoje qualquer filho, pode pleitear junto ao poder judiciário, sob proteção do Estado, o reconhecimento de sua paternidade, bem como a garantia de todos os seus direitos, advindo da qualidade de filho legítimo, pois, assim como expressa a Lei Maior, ele é.

O reconhecimento é perpétuo e irrevogável, tendo em vista ser um direito personalíssimo, indisponível, incondicional e imprescritível.

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