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Publicado: Sábado, 27 de abril de 2019

Os encostados, os vagabundos e a nova Previdência

Os encostados, os vagabundos e a nova Previdência
 
 
Estes adendos à Proposta de Emenda Constitucional número 6 (PEC 6/2097), tratam da regulamentação das aposentadorias dos políticos que constituem na atual legislatura o Congresso Nacional da República Federativa das Bananas, em especial os seus dois mais numerosos grupos multipartidários: os Encostados e os Vagabundos.
 
Classificar-se-ão os chamados Políticos Enconstados nas seguintes subcategorias:
. Encostados padrão encosto básico de aglomerado MDF;
. Encostados padrão encosto em ângulo reto de peroba maciça;
. Encostados padrão encosto de espuma injetada de segunda qualidade;
. Encostados padrão encosto de espuma laminada de primeira qualidade;
. Encostados padrão encosto reclinável em veludo;
. Encostados padrão encosto tipo Chesterfield, em couro legítimo.
 
A depender do Encosto Classificatório, estarão os senhores parlamentares sujeitos a regras de transição específicas que os habilitem, mediante cumprimento de normas transitórias a serem ainda estabelecidas, a evoluírem da condição de Encostados para a de Vagabundos, com consequente acréscimo de remuneração previsto na norma regimental 14/2784.
 
Já os chamados Políticos Vagabundos terão seus direitos previdenciários atrelados, a partir da promulgação da Reforma em curso, ao Sistema de Capitalização - onde os proventos auferidos em sua aposentadoria corresponderão ao total de vagabundagem acumulada em conta individual de cada parlamentar, descontada na fonte mês a mês. O cálculo reger-se-á pelas seguintes diretrizes, a serem aprovadas em definitivo por lei complementar:
 
. A cada 2 anos de vagabundagem, serão acrescidos ao saldo previdenciário do parlamentar o sacrifício de duas emendas, ou seja, o deputado ou senador terá que renunciar ao ato de emendar um feriado no meio da semana ao fim de semana seguinte, tendo que trabalhar normalmente como qualquer cidadão da República das Bananas.
 
. A cada 4 anos de vagabundagem, o parlamentar - deputado ou senador da República - será obrigado a apresentar ao menos um projeto de lei, ainda que este não conte com o mínimo amparo jurídico para aprovação.
 
. A cada 8 anos de vagabundagem, ou dois mandatos completos, o legislador inoperante fará jus à merecida aposentadoria.
 
 
 
 
ESTA É UMA OBRA DE FICÇÃO. ASSIM COMO É OBRA DE FICÇÃO A CRIMINOSA REFORMA DA PREVIDÊNCIA, QUE DENTRE OUTROS DISPARATES PREVÊ UMA REGRA DE TRANSIÇÃO ONDE:
HOMEM, 51 ANOS, 33 DE CONTRIBUIÇÃO, PODE SE APOSENTAR AOS 54 ANOS.
HOMEM, 51 ANOS, 32 ANOS E 364 DIAS DE CONTRIBUIÇÃO, SÓ PODE SE APOSENTAR AOS 62. A REGRA É VÁLIDA, EVIDENTEMENTE, APENAS PARA OS CIDADÃOS DE BEM E PAGADORES DE SEUS IMPOSTOS. OU SEJA, QUE NÃO SE ENQUADREM NEM NA CATEGORIA DE ENCOSTADO, NEM NA DE VAGABUNDO. 
 
Para saber mais sobre essa INSANIDADE, em vias de aprovação, acesse: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/02/transicao-cria-abismo-para-quem-esta-perto-de-se-aposentar-por-tempo-de-contribuicao.shtml
 
 
 
 
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