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Publicado: Terça-feira, 6 de setembro de 2011

Lei 12.431/2011. Compensação de tributos federais

 

O Governo Federal, através da Lei 12.431 de 2011, regulamentou a compensação de débitos federais com Precatórios, nos termos do §9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal.

Com o advento da nova redação do artigo 100 da Constituição Federal, que trata de Precatórios, além da regulamentação da cessão dos referidos créditos, a emenda constitucional 62/09, conforme os §9º e 10, trouxe a possibilidade de compensação de oficio dos débitos tributários antes da expedição do precatório.

Como de conhecimento, precatório é uma requisição de pagamento emitida pelo Presidente do Tribunal de Justiça para que a Fazenda pague determinada quantia ao credor do processo judicial transitado em julgado. A Fazenda, conforme referidos parágrafos do artigo 100 da Constituição, antes de emitir o precatório, deve abater à título de compensação eventuais débitos que por ventura o credor do precatório possuir.

A Lei 12.431/2011 veio para regulamentar e facilitar essa compensação, pois o credor originário poderá ceder tais créditos, nos moldes do §13 do artigo 100 da Constituição Federal antes destes tornarem-se precatórios, onde após a cessão, na requisição do Presidente do Tribunal de Justiça para a Fazenda Federal emitir o precatório, constará o nome deste novo credor, que terá direito a essa compensação de ofício, nos termos do §9º e 10 do artigo 100 da Constituição e agora regulamentada pela lei 12.431/2011.

Assim, como podem notar, ficou mais fácil quitar seus tributos federais, utilizando-se para tanto de precatórios. 

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