Colunistas

Publicado: Terça-feira, 4 de março de 2008

Imposto de Renda 2008 - Cuidado com o Leão

Imposto de Renda 2008 - Cuidado com o Leão
Esta começando o período de acertarmos nossas contas com o Imposto de Renda da Pessoa Física. O prazo este ano vai de 03 de março a 30 de abril de 2008 referente ao ano base de 2007.
 
A Receita esta esperando a entrega de 24,5 milhões de declarações, quase 1,2 milhões acima do volume entregue o ano passado.
 
Portanto, antes de comentarmos as principais mudanças e novidades é bom algumas recomendações.
 
A primeira é a de juntar já todos os documentos que servirão para o preenchimento da declaração, como informes de rendimentos do empregador, bancos, etc., despesas médicas em geral, despesas com instrução, além de notas fiscais de compra de veículos, recibos de pagamentos de leasing, consórcio, financiamentos, escrituras de compra e venda de terrenos, imóveis, etc.
 
Quanto antes o contribuinte tiver esses documentos em mãos, mais facilmente ele poderá preencher e entregar a sua declaração.
 
Além disso, aumenta a possibilidade de recebimento, se for o caso, da restituição do imposto nos primeiros lotes.
 
Outra dica é para os contribuintes que deixaram de fazer a sua declaração nos últimos dois anos.
 
A Receita Federal vai começar a suspender a partir de 03 de março os CPFs desses contribuintes.
 
Só no ano passado, cerca de 8,3 milhões de CPFs foram suspensos em todo o Brasil.
 
Quem tiver o CPF suspenso ou cancelado ficará com várias restrições, como não poder abrir conta em bancos, pedir crediário, tirar passaporte, participar de concursos públicos, etc.
 
Agora vamos às novidades:
1-RESTRIÇÃO AOS FORMULÁRIOS
Foram criadas várias restrições, para se evitar a entrega em formulários, que dificultam o processamento da declaração como se o contribuinte:
> Recebeu, de pessoas físicas ou do exterior, rendimentos tributáveis na declaração;
> Incluiu dependentes na declaração que tenham recebido quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, recebidos de pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior;
> Participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
> Pretenda beneficiar-se das deduções de livro Caixa;
> Pretenda beneficiar-se das deduções de contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico;
> Efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos; ou
> Declaração apresentada em nome de espólio.
 
2 - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS
> Os rendimentos recebidos de Pessoas Físicas, no caso de Tributação Simplificada, serão informados mês a mês.
 
3 - NÚMERO DO RECIBO DA DECLARAÇÃO
> A informação do número do recibo da última declaração entregue, referente a 2007, será obrigatória.
 
O contribuinte que não sabe o número do recibo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2007 terá à sua disposição, pela internet, um sistema de consulta online. Os ajustes para oferecer o serviço pela internet estão sendo finalizados por técnicos da Receita Federal. A estimativa da Receita é de que o sistema esteja funcionando até a próxima sexta-feira, dia 7.
 
4 - PAGAMENTOS E DOAÇÕES
> A informação do nº do CPF ou CNPJ do beneficiário, no caso de pagamentos e doações passa a ser obrigatória.
 
5 - CAPTAÇÃO DE DADOS DE ENDEREÇO
“Houve mudança de Endereço?”
> Se contribuinte responder “Não” à pergunta, o programa validador comparará o CEP informado com o constante no cadastro CPF. No caso de divergência, serágerada uma mensagem de erro, forçando o declarante a responder “Sim” e corrigir o endereço.
> Se contribuinte responder “Sim” Haverá a validação do CEP com o Município.
> Tal medida impedirá o equívoco daqueles contribuintes que pensam que a informação dada na declaração já altera o cadastro.
 
6 – CPF DO DEPENDENTE
> Obrigatoriedade de preenchimento do CPF para os dependentes que maiores de 18 anos em 31/12/2007.
 
7 – AUTO-REGULARIZAÇÃO
> O contribuinte com pendências na RFB, receberá essa informação no rodapé do recibo de entrega da Declaração.
 
QUEM ESTÁ OBRIGADO A ENTREGAR A DECLARAÇÃO?
> Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 15.764,28 (quinze mil setecentos e sessenta e quatro
Comentários