Data Venia, Senhor Advogado:Doutor por excelência!

A valorosa e digníssima profissão de advogado, é uma das mais antigas de que se tem conhecimento, destaca-se como uma, se não for a mais importante dos quadros do judiciário. É regulamentada atualmente pela Lei Federal 8.906/94, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Código de Ética e Disciplina e pelos Provimentos do Conselho Federal da OAB. Só é considerado Advogado, o bacharel em Direito que fez e foi aprovado, na prova do exame da Ordem dos Advogados do Brasil.
O título de Doutor foi concedido por Dom Pedro I, através da Lei do Império de 11 de Agosto de 1827 que ainda está em vigência até os dias atuais. Esta lei dá provisão à criação de dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais e expressa o título Doutor ao Advogado em seu artigo 9°. O Título Concedido por Dom Pedro ao profissional da Advocacia, não é o mesmo Título que expressa hoje atualmente na Lei de diretrizes e Bases da Educação, título em que após a graduação, com pós-graduação, com Mestrado, ou sem os dois, é conferido ao aluno que cursou o Doutorado.
Somente ele possui o Jus Postulandi, que é o Direito de postular diante do juiz, prerrogativa que está expressa em nossa Carta Magna, a Constituição Federal, cravada em seu artigo 133.
Devida a colossal evolução dos tempos, além do Direito de postular diante da autoridade judiciária, o profissional também presta consultoria, assessoria, negocia e atua também nas modernas esferas pré-processuais, que atualmente estão em pauta. São estas novas modalidades exportadas da Espanha e do Canadá: Arbitragem, Conciliação e mediação. Na verdade estas modalidades de negociação, tem o foco principal na economia de custas processuais e em desafogar o nosso moroso sistema judiciário.
A Função principal do Advogado é defender o aviltamento de um Direito do cidadão comum, exigir o cumprimento de um Direito e ainda defender o cidadão nos moldes que determina o nosso Ordenamento Jurídico. Nas transações Judiciária, o exercício da advocacia é indispensável.
Na verdade o Advogado é considerado Doutor, pois a cada processo, um longo e colossal estudo é realizado, dada a particularidade de cada caso e visto que, todos os dias em nosso País, entram em vigor novas leis e também são revogadas leis. Dada a complexidade na rotatividade de nossas leis brasileiras, o profissional tem de estar em constante estudo, pois se assim não proceder, a cada dia, menos Advogado será. Então o Advogado estuda para sempre. E na nossa Justiça atual se sairá melhor e vencedor, o mais bem preparado, aquele que se dedicou mais. Sabedoria, esperteza, inteligência, sensibilidade, flexibilidade, honestidade, ética, lógica, persistência, responsabilidade, competência, empenho, dedicação, respeito, conduta ilibada, todas estas qualidades fazem do Advogado, um Doutor por Excelência!
Data Máxima Venia, todas as carreiras na esfera judicial são de extrema importância, com suas prerrogativas próprias, de grande relevância, mas nada neste mundo, supera a paixão de ser um Advogado.