Publicado: Quarta-feira, 22 de outubro de 2003
CUIDADO - PREVINA-SE COM AS FRAUDES - PARTE 1
BRASIL? FRAUDE EXPLICA - Carlito Maia
Três em cada quatro empresas brasileiras já sofreram algum tipo de desfalque, revela pesquisa nacional feita pela Consultoria KPMG.
Esta cada vez mais fácil roubar dentro das empresas e este tipo de delito constituem hoje a segunda maior fonte ilícita de dinheiro, perdendo apenas para o narcotráfico.
Estima-se que as empresas perdem com fraudes o equivalente a 6% do faturamento (fonte GBE Peritos).
Segundo as Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis (NBC T 11), a definição e distinção entre Fraude e Erro seriam:
FRAUDE: ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e documentos contábeis;
ERRO: o ato não intencional resultante de omissão, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis;
Portanto, a fraude é um erro premeditado, é uma prática ilegal, realizada com dolo, com o intuito de lesar e trazer prejuízos à terceiros, visando o benefício próprio do fraudador.
Como já vimos a fraude é uma prática que ocorre em quase todas as empresas, desde as pequenas, até as grandes corporações, que contam com controles internos, auditoria interna e independente.
Nas pequenas empresas ela é amplamente utilizada e difundida, pela falta de controles administrativos e financeiros eficazes e principalmente pela prática de operações usando o caixa dois.
O empresário acredita que nunca será roubado e que isto só acontece nas outras empresas.
Nas grandes corporações, quando ocorre o desfalque, elas têm uma situação patrimonial melhor e podem receber também ajuda externa (de suas matrizes).
Nas pequenas empresas a fraude pode literalmente quebrar um empreendimento viável e promissor, motivado pela falta de controles.
Quando acontece alguma denúncia de um funcionário honesto, se nenhuma providência for tomada, ou se a denúncia for ignorada, possivelmente existirá outro fraudador na empresa.
Além disso, mesmo com o fraudador sendo descoberto, existe o medo de denuncia-lo e a maioria das empresas prefere demitir e esquecer o assunto, mesmo diante de um flagrante lavrado na delegacia de polícia, por temer que o empregado delate a contabilidade paralela e sonegações fiscais, o que só estimula o restante da equipe.
Segundo a pesquisa da Consultoria KPMG, os maiores motivos de tantas fraudes seriam: Perdas de valores morais e éticos (63%); Insuficiência no sistema de controles (59%); Impunidade (55%); Problemas econômicos (46%).
No Brasil 86% das grandes empresas temem a fraude e 98% vem o funcionário como potenciais ameaça (fonte Kroll), motivada principalmente pela impunidade e demora do poder judiciário em agir e recuperar o produto roubado.
Mas, além disso, existe o motivo da informalidade nos negócios e principalmente a falta de ética, quando o empresário acredita que utilizando a famosa Lei de Gerson "gosto de levar vantagem em tudo, certo?", que ninguém na empresa sabe de seus atos ilícitos.
Errado, esse tipo de atitude leva o colaborador a pensar: se ele "o dono" faz, porque eu também não posso fazer. Um velho ditado diz: O exemplo vem de cima.
Uma Dica: uma política formal antifraude dissemina entre os colaboradores, os valores da organização e uma pesquisa de clima organizacional avaliam a grande satisfação da equipe (comentário sobre a empresa Rexamcan do Brasil, considerada a melhor até 199 funcionários para se trabalhar no Brasil) Revista Exame.
No próximo artigo, comentaremos a respeito de medidas, que devem ser tomadas para a diminuição dos riscos com as fraudes.
Três em cada quatro empresas brasileiras já sofreram algum tipo de desfalque, revela pesquisa nacional feita pela Consultoria KPMG.
Esta cada vez mais fácil roubar dentro das empresas e este tipo de delito constituem hoje a segunda maior fonte ilícita de dinheiro, perdendo apenas para o narcotráfico.
Estima-se que as empresas perdem com fraudes o equivalente a 6% do faturamento (fonte GBE Peritos).
Segundo as Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis (NBC T 11), a definição e distinção entre Fraude e Erro seriam:
FRAUDE: ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e documentos contábeis;
ERRO: o ato não intencional resultante de omissão, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis;
Portanto, a fraude é um erro premeditado, é uma prática ilegal, realizada com dolo, com o intuito de lesar e trazer prejuízos à terceiros, visando o benefício próprio do fraudador.
Como já vimos a fraude é uma prática que ocorre em quase todas as empresas, desde as pequenas, até as grandes corporações, que contam com controles internos, auditoria interna e independente.
Nas pequenas empresas ela é amplamente utilizada e difundida, pela falta de controles administrativos e financeiros eficazes e principalmente pela prática de operações usando o caixa dois.
O empresário acredita que nunca será roubado e que isto só acontece nas outras empresas.
Nas grandes corporações, quando ocorre o desfalque, elas têm uma situação patrimonial melhor e podem receber também ajuda externa (de suas matrizes).
Nas pequenas empresas a fraude pode literalmente quebrar um empreendimento viável e promissor, motivado pela falta de controles.
Quando acontece alguma denúncia de um funcionário honesto, se nenhuma providência for tomada, ou se a denúncia for ignorada, possivelmente existirá outro fraudador na empresa.
Além disso, mesmo com o fraudador sendo descoberto, existe o medo de denuncia-lo e a maioria das empresas prefere demitir e esquecer o assunto, mesmo diante de um flagrante lavrado na delegacia de polícia, por temer que o empregado delate a contabilidade paralela e sonegações fiscais, o que só estimula o restante da equipe.
Segundo a pesquisa da Consultoria KPMG, os maiores motivos de tantas fraudes seriam: Perdas de valores morais e éticos (63%); Insuficiência no sistema de controles (59%); Impunidade (55%); Problemas econômicos (46%).
No Brasil 86% das grandes empresas temem a fraude e 98% vem o funcionário como potenciais ameaça (fonte Kroll), motivada principalmente pela impunidade e demora do poder judiciário em agir e recuperar o produto roubado.
Mas, além disso, existe o motivo da informalidade nos negócios e principalmente a falta de ética, quando o empresário acredita que utilizando a famosa Lei de Gerson "gosto de levar vantagem em tudo, certo?", que ninguém na empresa sabe de seus atos ilícitos.
Errado, esse tipo de atitude leva o colaborador a pensar: se ele "o dono" faz, porque eu também não posso fazer. Um velho ditado diz: O exemplo vem de cima.
Uma Dica: uma política formal antifraude dissemina entre os colaboradores, os valores da organização e uma pesquisa de clima organizacional avaliam a grande satisfação da equipe (comentário sobre a empresa Rexamcan do Brasil, considerada a melhor até 199 funcionários para se trabalhar no Brasil) Revista Exame.
No próximo artigo, comentaremos a respeito de medidas, que devem ser tomadas para a diminuição dos riscos com as fraudes.
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