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Publicado: Quarta-feira, 22 de outubro de 2003

CUIDADO - PREVINA-SE COM AS FRAUDES - PARTE 1

BRASIL? FRAUDE EXPLICA - Carlito Maia

   Três em cada quatro empresas brasileiras já sofreram algum tipo de desfalque, revela pesquisa nacional feita pela Consultoria KPMG.
   Esta cada vez mais fácil roubar dentro das empresas e este tipo de delito constituem hoje a segunda maior fonte ilícita de dinheiro, perdendo apenas para o narcotráfico.
   Estima-se que as empresas perdem com fraudes o equivalente a 6% do faturamento (fonte GBE Peritos).
   Segundo as Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis (NBC T 11), a definição e distinção entre Fraude e Erro seriam:
   FRAUDE: ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e documentos contábeis;
   ERRO: o ato não intencional resultante de omissão, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis;
   Portanto, a fraude é um erro premeditado, é uma prática ilegal, realizada com dolo, com o intuito de lesar e trazer prejuízos à terceiros, visando o benefício próprio do fraudador.
   Como já vimos a fraude é uma prática que ocorre em quase todas as empresas, desde as pequenas, até as grandes corporações, que contam com controles internos, auditoria interna e independente.
   Nas pequenas empresas ela é amplamente utilizada e difundida, pela falta de controles administrativos e financeiros eficazes e principalmente pela prática de operações usando o caixa dois.
    O empresário acredita que nunca será roubado e que isto só acontece nas outras empresas.
   Nas grandes corporações, quando ocorre o desfalque, elas têm uma situação patrimonial melhor e podem receber também ajuda externa (de suas matrizes).
   Nas pequenas empresas a fraude pode literalmente quebrar um empreendimento viável e promissor, motivado pela falta de controles.
   Quando acontece alguma denúncia de um funcionário honesto, se nenhuma providência for tomada, ou se a denúncia for ignorada, possivelmente existirá outro fraudador na empresa.
   Além disso, mesmo com o fraudador sendo descoberto, existe o medo de denuncia-lo e a maioria das empresas prefere demitir e esquecer o assunto, mesmo diante de um flagrante lavrado na delegacia de polícia, por temer que o empregado delate a contabilidade paralela e sonegações fiscais, o que só estimula o restante da equipe.
   Segundo a pesquisa da Consultoria KPMG, os maiores motivos de tantas fraudes seriam: Perdas de valores morais e éticos (63%); Insuficiência no sistema de controles (59%); Impunidade (55%); Problemas econômicos (46%).
   No Brasil 86% das grandes empresas temem a fraude e 98% vem o funcionário como potenciais ameaça (fonte Kroll), motivada principalmente pela impunidade e demora do poder judiciário em agir e recuperar o produto roubado.
   Mas, além disso, existe o motivo da informalidade nos negócios e principalmente a falta de ética, quando o empresário acredita que utilizando a famosa Lei de Gerson "gosto de levar vantagem em tudo, certo?", que ninguém na empresa sabe de seus atos ilícitos.
   Errado, esse tipo de atitude leva o colaborador a pensar: se ele "o dono" faz, porque eu também não posso fazer. Um velho ditado diz: O exemplo vem de cima.
   Uma Dica: uma política formal antifraude dissemina entre os colaboradores, os valores da organização e uma pesquisa de clima organizacional avaliam a grande satisfação da equipe (comentário sobre a empresa Rexamcan do Brasil, considerada a melhor até 199 funcionários para se trabalhar no Brasil) Revista Exame.
   No próximo artigo, comentaremos a respeito de medidas, que devem ser tomadas para a diminuição dos riscos com as fraudes.
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