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Publicado: Segunda-feira, 16 de abril de 2007

Código de Ética do Yôgin - Parte VIII

VIII. TAPAS
 
A oitava norma ética do Yôga é tapas, auto-superação.
.        O yôgin deve observar constante esforço sobre si mesmo em todos os momentos.
.        Esse esforço de auto-superação consiste numa atenção constante no sentido de fazer-se melhor a cada dia e aplica-se a todas as circunstâncias.
.        O cultivo da humildade e da polidez constituem demonstração de tapas.
.        Manter a disciplina da prática diária de Yôga é uma manifestação desta norma. Preservar-se de uma alimentação incompatível com o Yôga faz parte do tapas. Conter o impulso de expressar comentários maldosos sobre terceiros também é compreendido como correta interpretação desta observância.
.        A seriedade de não mesclar com o Yôga sistemas, artes ou filosofias que o conhecimento do seu Mestre desaconselhar, é tapas.
.        A austeridade de manter fidelidade e lealdade ao seu Mestre constitui a mais nobre expressão de tapas.
.        Tapas é, ainda, a disciplina que respalda o cumprimento das demais normas éticas.
 
Preceito moderador:
 
A observância de tapas não deve induzir ao fanatismo nem à repressão e, muito menos, a qualquer tipo de mortificação.
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