Publicado: Quinta-feira, 21 de novembro de 2013
Antonio e Isolina: uma história de amor
Antonio de Oliveira Rocha e Isolina Martins Ribeiro fugiram da fazenda Ingá-Mirim, na Estrada Apotriba, Bairro Pedregulho. Perambularam durante três dias, antes de serem encontrados em Ytu pela polícia, num frio de sete graus e meio.
Sob o título de “Ratoeira”, a pequena nota na primeira página do periódico “Município de Ytu”, de 12 de março de 1916, pouco revela.
A polícia que “não gosta de ver pessoas estranhas a palmilhar pelas ruas, sem uma ocupação certa (e) diante da queixa feita pelo pai de um dos jovens, tratou de legalizar a vida dos fugitivos, depois de remover o impedimento que trata o parágrafo 6º do art. 7º do Decreto 181, de 24 de janeiro de 1860” (sic). O Decreto, na verdade, é de 1890.
O obstáculo citado refere-se á proibição do casamento do “raptor com a raptada, emquanto esta não estiver em logar seguro e fóra do poder delle” (sic).
Numa época de disputas político-religiosas, controle moral e casamentos arranjados, fugas e raptos eram o jeito de escapar às regras.
O Decreto nº 181, de autoria de Ruy Barbosa, reconhecia como legal somente o casamento civil e foi regulamentado pelo governo provisório da República.
Uma de suas finalidades era a de retirar os poderes da Igreja Católica sobre a nupcialidade, com a separação entre Estado e Igreja.
Outros temas como a liberdade de culto, o casamento civil e sua extensão aos não-católicos (casamentos mistos) e a secularização dos cemitérios faziam parte do pacote de medidas.
O clero considerou a nova ordem como uma afronta aos direitos dos católicos e um atentado à liberdade da sociedade. A união civil era vista como uma ofensa aos bons costumes da família cristã. O matrimônio sem as bênçãos da Igreja significava que o casal viveria em pecado e sem reconhecimento social.
Procurados no século 21, aparentemente Antonio e Isolina não deixaram rastros de possíveis descendentes, nas fazendas ituanas desmembradas da velha Ingá-Mirim.
Tomara que o amor tenha vencido.
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