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Publicado: Sexta-feira, 13 de março de 2009

Aborto e Excomunhão

A maioria se encontra revoltada contra a excomunhão referida pelo Arcebispo de Olinda e Recife, Dom José Cardoso Sobrinho, contra médico e demais participantes do aborto praticado em menina de nove anos, vítima de estupro.
 
A lei penal não pune o aborto decorrente de estupro ou para salvar a vida da gestante (artigo 128 do Código Penal). Acontece que a maioria cristã e católica ignora o Código Canônico, espécie de estatuto, que disciplina não só como é formada a hierarquia da Igreja (sua estrutura, como é constituída etc.), a maneira de execução do seu trabalho, quais e como, sacramentos, lugares sagrados, delitos, punições etc. e passaram a criticar o insigne arcebispo de maneira até acintosa.
 
Todavia, no Código Canônico, leio no cânone 1398: “Quem procurar o aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae”.
 
Portanto o venerando e digno Arcebispo, considerando esse e demais cânones aplicáveis a espécie (pesquisáveis por teólogos e experts), proclamou a excomunhão, explicando à mídia a necessidade de se dar um basta ao aborto que, segundo estatísticas, chega ao Brasil à cerca de um milhão por ano.
 
Ao mesmo tempo acalmou os espíritos, dizendo que essa excomunhão encerra em seu bojo aspecto educativo e de reconciliação, ou seja, após confissão e promessa de não reincidência, os acusados são absolvidos.
 
O que mais me impressionou, de acordo com a declaração do eminente arcebispo, aplicando-se a regra (que eu, como simples leigo não cogitava, embora tenha o código de Direito Canônico), a excomunhão sendo automática, conforme o dispositivo citado, logicamente atinge o milhão de pessoas que praticaram o aborto, mencionado pelas estatísticas!
 
Esse milhão certamente ignora que estão excomungadas latae sententia (equivale a ex-oficio, automaticamente, por si etc.) e continuando como adeptos da religião católica, com a simples confissão se livram da mesma (restando suas consequências para serem reparadas nesta vida ou no purgatório).
 
Essa excomunhão dada a público pelo digno Arcebispo tem o condão de alertar a população católica, excessivamente entretida com as preocupações da vida material, que há necessidade de conhecer ao mínimo as obrigações cristãs decorrentes dos ensinamentos bíblicos, da sagrada tradição, do catecismo, dos documentos pontifícios, Código Canônico, etc., para não se espantar com episódios (aliás, raros), como o acontecido.
 
Agora opinar uns que acham isso, outros que acham aquilo, apesar de válido, é absolutamente ridículo, em especial quando dão a entender que o homem é o centro e a razão de existir do universo, não Deus.
 
Aliás, sou obrigado a acrescentar que o festejado cronista Arnaldo Jabor não pôde ocultar sua veia satânica, investindo causticamente contra a Igreja Católica e o eminente pontífice Bento XVI.
 
Ao finalizar, chego à conclusão que este episódio de excomunhão será minimalizado ou marginalizado, não só pela dificuldade do assunto, mas para que as forças antiabortivas não se robusteçam na sua árdua, nobre e heróica campanha.
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