Publicado: Quarta-feira, 19 de setembro de 2001
A responsabilidade social e a contratação obrigatória de pessoa portadora de deficiência
Muito se tem questionado a respeito da Lei n° 8.213/91, que em seu art. 93,
diz que a empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher um
percentual de seus cargos com beneficiários da Previdência Social
reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência, na seguinte proporção:
Até 200 empregados - 2% de vagas
de 201 à 500 empregados - 3% de vagas
de 501 a 1000 empregados - 4% de vagas
e mais de 1000 empregados - 5% de vagas
Esta lei de 1991, foi regulamentada pelo Decreto n. 3298/99 e de acordo com
informações colhidas no Informativo Jurídico da CPA em reunião informal
realizada em 06/08/01 no Ministério do Trabalho - Região de Sorocaba, foram
discutidos alguns pontos, visando a conscientização das empresas, a inclusão
dos deficientes no mercado de trabalho, além de dirimir dúvidas, pois a Lei
contém muitas lacunas.Eis os principais pontos discutidos:
- a princípio, o intuito do Ministério do Trabalho é interagir com as
empresas e não multá-las; ouvindo-as e ajudando-as a adequarem-se a uma nova
realidade;
- para efeito de aferição dos percentuais citados, deve ser considerado o
número de empregados da totalidade dos estabelecimentos da empresa;
- de acordo com as autoridades - e com base no art. 13 da IN 20/2001 - as
empresas que demonstrarem interesse na contratação, mas tiverem
dificuldades, a fiscalização estará aberta a negociação, e, para tanto,
poderão ser instauradas as chamadas 'mesas de entendimento';
- o conceito de deficiente deve seguir o Decreto 3.298/99, cabendo ao
departamento técnico da empresa (incluindo o médico do trabalho) fazer o
enquadramento, emitindo o ASO ou o relatório médico, registrando tudo,
inclusive, na ficha do empregado;
- terceirização não conta para cumprimento das quotas;
- os deficientes auditivos devem ser enquadrados de acordo com o Decreto,
mas a deficiência deve limitar não só a capacidade laborativa, mas também a
convivência social do trabalhador;
- multa: por enquanto, será aplicado o art. 630 da CLT - embaraço à
fiscalização, pois multa específica ainda está sendo formulada em nova
tabela;
- doença ocupacional para preenchimento da quota: quando resultar em seqüela
e depois da reabilitação pela Previdência Social.
Tanta burocracia e tanto tempo para se aplicar leis, são comuns em nosso
pais, principalmente quando se refere à ações sociais, pois, existe um
projeto de lei n.o. 3116/97, moldado à luz da lei francesa que obriga as
empresas privadas com mais de 100 empregados a elaborar o seu Balanço
Social, além das empresas públicas, sociedades de economia mista, empresas
permissionárias e concessionárias de serviços públicos em todos os níveis da
administração pública, independente do número de empregados.
Na Europa e Estados Unidos, o Balanço Social é obrigatório desde o final dos
anos 70 e é uma forma das empresas prestarem contas de seus atos para seus
empregados ( condições de trabalho, nível de emprego, remuneração, formação
profissional, etc), fornecedores, consumidores, clientes, qualidade dos
produtos, enfim, para toda à sociedade, além dos aspectos ambientais.
No Brasil, se tem notícia do primeiro Balanço Social publicado sómente em
1984 ( publicação da Nitrofertil) e em 1997, o sociologo Herbert de Souza -
Betinho, levantou a bandeira do Balanço Social e lançou uma campanha
nacional pela sua publicação e divulgação. Um pouco da história do Balanço
Social no Brasil e das empresas que publicam seus balanços nos moldes do
IBASE ( Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Economicas) pode ser
acessado no site www.balancosocial.org.br
Se as empresas publicassem seu Balanço Social, veja o modelo abaixo, no que
se refere apenas aos Indicadores do Corpo Funcional, toda essa celeuma e
tempo não precisariam serem gastos , pois, todos se preocupariam com a sua
imagem.
Indicadores do Corpo Funcional
Nº de empregados ao final do período
Nº de admissões durante o período
Nº de empregados terceirizados
Nº de empregados acima de 45 anos
Nº de mulheres que trabalha na empresa
% de cargos de chefia ocupados por mulheres
Nº de negros que trabalha na empresa
% de cargos de chefia ocupados por negros
Nº de empregados portadores de deficiência
Fiz este breve histórico para mostrar que hoje, ESTE CAMINHO NÃO TEM
RETORNO, e as empresas garantirão o seu futuro quando investirem no social,
pois, cada vez mais o consumidor vai olhar na hora de comprar, por aquelas
empresas enganjadas com ações sociais e que serão o SEU DIFERENCIAL NO
MERCADO.
Não vai adiantar você investir em propaganda para divulgar sua marca, se
isto não vier acompanhado de Ações Sociais, ou se depois, sua empresa tiver
um BADWILL, com ações irresponsáveis, como poluir o meio ambiente, utilizar
mão de obra infantil (exemplo clássico da NIKE), etc. Se sua empresa esta
pensando em conquistar o mercado externo saiba que lá fora, é feita uma
análise em seu produto em toda a cadeia produtiva, para ver se ele é social
e ecologicamente correto.
A última novidade em nosso pais será o lançamento daqui a 60 dias de um
Fundo de Investimento composto somente por empresas que adotam o conceito de
responsabilidade social, e será lançado pela ABN AMRO ASSET MANAGEMENT
(matéria publicada na Folha de São Paulo). Este tipo de investimento é muito
comum nos Estados Unidos e Europa, porque empresas enganjadas com ações
sociais e ambientais, tem um menor RISCO, já que seus balanços dificilmente
serão punidos com ações trabalhistas e multas ambientais.
Por isso creio que, independente de Leis, Decretos e toda burocracia
existente, as empresas para se diferenciarem no futuro terão que ter a
consciência de que praticas sociais deverão estar incorporadas na rotina
diária de suas atividades, incentivando funcionários para a pratica de
trabalhos sociais e voluntários e fazendo com que todos tenham orgulho e
motivação para exercer de fato a sua cidadania e por este fato hoje, muitas
empresas substituem as tradicionais doações em dinheiro, por doações de
conhecimento, fazendo com que seus funcionários virem volu
diz que a empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher um
percentual de seus cargos com beneficiários da Previdência Social
reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência, na seguinte proporção:
Até 200 empregados - 2% de vagas
de 201 à 500 empregados - 3% de vagas
de 501 a 1000 empregados - 4% de vagas
e mais de 1000 empregados - 5% de vagas
Esta lei de 1991, foi regulamentada pelo Decreto n. 3298/99 e de acordo com
informações colhidas no Informativo Jurídico da CPA em reunião informal
realizada em 06/08/01 no Ministério do Trabalho - Região de Sorocaba, foram
discutidos alguns pontos, visando a conscientização das empresas, a inclusão
dos deficientes no mercado de trabalho, além de dirimir dúvidas, pois a Lei
contém muitas lacunas.Eis os principais pontos discutidos:
- a princípio, o intuito do Ministério do Trabalho é interagir com as
empresas e não multá-las; ouvindo-as e ajudando-as a adequarem-se a uma nova
realidade;
- para efeito de aferição dos percentuais citados, deve ser considerado o
número de empregados da totalidade dos estabelecimentos da empresa;
- de acordo com as autoridades - e com base no art. 13 da IN 20/2001 - as
empresas que demonstrarem interesse na contratação, mas tiverem
dificuldades, a fiscalização estará aberta a negociação, e, para tanto,
poderão ser instauradas as chamadas 'mesas de entendimento';
- o conceito de deficiente deve seguir o Decreto 3.298/99, cabendo ao
departamento técnico da empresa (incluindo o médico do trabalho) fazer o
enquadramento, emitindo o ASO ou o relatório médico, registrando tudo,
inclusive, na ficha do empregado;
- terceirização não conta para cumprimento das quotas;
- os deficientes auditivos devem ser enquadrados de acordo com o Decreto,
mas a deficiência deve limitar não só a capacidade laborativa, mas também a
convivência social do trabalhador;
- multa: por enquanto, será aplicado o art. 630 da CLT - embaraço à
fiscalização, pois multa específica ainda está sendo formulada em nova
tabela;
- doença ocupacional para preenchimento da quota: quando resultar em seqüela
e depois da reabilitação pela Previdência Social.
Tanta burocracia e tanto tempo para se aplicar leis, são comuns em nosso
pais, principalmente quando se refere à ações sociais, pois, existe um
projeto de lei n.o. 3116/97, moldado à luz da lei francesa que obriga as
empresas privadas com mais de 100 empregados a elaborar o seu Balanço
Social, além das empresas públicas, sociedades de economia mista, empresas
permissionárias e concessionárias de serviços públicos em todos os níveis da
administração pública, independente do número de empregados.
Na Europa e Estados Unidos, o Balanço Social é obrigatório desde o final dos
anos 70 e é uma forma das empresas prestarem contas de seus atos para seus
empregados ( condições de trabalho, nível de emprego, remuneração, formação
profissional, etc), fornecedores, consumidores, clientes, qualidade dos
produtos, enfim, para toda à sociedade, além dos aspectos ambientais.
No Brasil, se tem notícia do primeiro Balanço Social publicado sómente em
1984 ( publicação da Nitrofertil) e em 1997, o sociologo Herbert de Souza -
Betinho, levantou a bandeira do Balanço Social e lançou uma campanha
nacional pela sua publicação e divulgação. Um pouco da história do Balanço
Social no Brasil e das empresas que publicam seus balanços nos moldes do
IBASE ( Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Economicas) pode ser
acessado no site www.balancosocial.org.br
Se as empresas publicassem seu Balanço Social, veja o modelo abaixo, no que
se refere apenas aos Indicadores do Corpo Funcional, toda essa celeuma e
tempo não precisariam serem gastos , pois, todos se preocupariam com a sua
imagem.
Indicadores do Corpo Funcional
Nº de empregados ao final do período
Nº de admissões durante o período
Nº de empregados terceirizados
Nº de empregados acima de 45 anos
Nº de mulheres que trabalha na empresa
% de cargos de chefia ocupados por mulheres
Nº de negros que trabalha na empresa
% de cargos de chefia ocupados por negros
Nº de empregados portadores de deficiência
Fiz este breve histórico para mostrar que hoje, ESTE CAMINHO NÃO TEM
RETORNO, e as empresas garantirão o seu futuro quando investirem no social,
pois, cada vez mais o consumidor vai olhar na hora de comprar, por aquelas
empresas enganjadas com ações sociais e que serão o SEU DIFERENCIAL NO
MERCADO.
Não vai adiantar você investir em propaganda para divulgar sua marca, se
isto não vier acompanhado de Ações Sociais, ou se depois, sua empresa tiver
um BADWILL, com ações irresponsáveis, como poluir o meio ambiente, utilizar
mão de obra infantil (exemplo clássico da NIKE), etc. Se sua empresa esta
pensando em conquistar o mercado externo saiba que lá fora, é feita uma
análise em seu produto em toda a cadeia produtiva, para ver se ele é social
e ecologicamente correto.
A última novidade em nosso pais será o lançamento daqui a 60 dias de um
Fundo de Investimento composto somente por empresas que adotam o conceito de
responsabilidade social, e será lançado pela ABN AMRO ASSET MANAGEMENT
(matéria publicada na Folha de São Paulo). Este tipo de investimento é muito
comum nos Estados Unidos e Europa, porque empresas enganjadas com ações
sociais e ambientais, tem um menor RISCO, já que seus balanços dificilmente
serão punidos com ações trabalhistas e multas ambientais.
Por isso creio que, independente de Leis, Decretos e toda burocracia
existente, as empresas para se diferenciarem no futuro terão que ter a
consciência de que praticas sociais deverão estar incorporadas na rotina
diária de suas atividades, incentivando funcionários para a pratica de
trabalhos sociais e voluntários e fazendo com que todos tenham orgulho e
motivação para exercer de fato a sua cidadania e por este fato hoje, muitas
empresas substituem as tradicionais doações em dinheiro, por doações de
conhecimento, fazendo com que seus funcionários virem volu
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