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Publicado: Quarta-feira, 19 de setembro de 2001

A responsabilidade social e a contratação obrigatória de pessoa portadora de deficiência

Muito se tem questionado a respeito da Lei n° 8.213/91, que em seu art. 93,
   diz que a empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher um
   percentual de seus cargos com beneficiários da Previdência Social
   reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência, na seguinte proporção:
   Até 200 empregados - 2% de vagas
   de 201 à 500 empregados - 3% de vagas
   de 501 a 1000 empregados - 4% de vagas
   e mais de 1000 empregados - 5% de vagas
   Esta lei de 1991, foi regulamentada pelo Decreto n. 3298/99 e de acordo com
   informações colhidas no Informativo Jurídico da CPA em reunião informal
   realizada em 06/08/01 no Ministério do Trabalho - Região de Sorocaba, foram
   discutidos alguns pontos, visando a conscientização das empresas, a inclusão
   dos deficientes no mercado de trabalho, além de dirimir dúvidas, pois a Lei
   contém muitas lacunas.Eis os principais pontos discutidos:
   - a princípio, o intuito do Ministério do Trabalho é interagir com as
   empresas e não multá-las; ouvindo-as e ajudando-as a adequarem-se a uma nova
   realidade;
   - para efeito de aferição dos percentuais citados, deve ser considerado o
   número de empregados da totalidade dos estabelecimentos da empresa;
   - de acordo com as autoridades - e com base no art. 13 da IN 20/2001 - as
   empresas que demonstrarem interesse na contratação, mas tiverem
   dificuldades, a fiscalização estará aberta a negociação, e, para tanto,
   poderão ser instauradas as chamadas 'mesas de entendimento';
   - o conceito de deficiente deve seguir o Decreto 3.298/99, cabendo ao
   departamento técnico da empresa (incluindo o médico do trabalho) fazer o
   enquadramento, emitindo o ASO ou o relatório médico, registrando tudo,
   inclusive, na ficha do empregado;
   - terceirização não conta para cumprimento das quotas;
   - os deficientes auditivos devem ser enquadrados de acordo com o Decreto,
   mas a deficiência deve limitar não só a capacidade laborativa, mas também a
   convivência social do trabalhador;
   - multa: por enquanto, será aplicado o art. 630 da CLT - embaraço à
   fiscalização, pois multa específica ainda está sendo formulada em nova
   tabela;
   - doença ocupacional para preenchimento da quota: quando resultar em seqüela
   e depois da reabilitação pela Previdência Social.
   Tanta burocracia e tanto tempo para se aplicar leis, são comuns em nosso
   pais, principalmente quando se refere à ações sociais, pois, existe um
   projeto de lei n.o. 3116/97, moldado à luz da lei francesa que obriga as
   empresas privadas com mais de 100 empregados a elaborar o seu Balanço
   Social, além das empresas públicas, sociedades de economia mista, empresas
   permissionárias e concessionárias de serviços públicos em todos os níveis da
   administração pública, independente do número de empregados.
   Na Europa e Estados Unidos, o Balanço Social é obrigatório desde o final dos
   anos 70 e é uma forma das empresas prestarem contas de seus atos para seus
   empregados ( condições de trabalho, nível de emprego, remuneração, formação
   profissional, etc), fornecedores, consumidores, clientes, qualidade dos
   produtos, enfim, para toda à sociedade, além dos aspectos ambientais.
   No Brasil, se tem notícia do primeiro Balanço Social publicado sómente em
   1984 ( publicação da Nitrofertil) e em 1997, o sociologo Herbert de Souza -
   Betinho, levantou a bandeira do Balanço Social e lançou uma campanha
   nacional pela sua publicação e divulgação. Um pouco da história do Balanço
   Social no Brasil e das empresas que publicam seus balanços nos moldes do
   IBASE ( Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Economicas) pode ser
   acessado no site www.balancosocial.org.br
   Se as empresas publicassem seu Balanço Social, veja o modelo abaixo, no que
   se refere apenas aos Indicadores do Corpo Funcional, toda essa celeuma e
   tempo não precisariam serem gastos , pois, todos se preocupariam com a sua
   imagem.
   Indicadores do Corpo Funcional
   Nº de empregados ao final do período
   Nº de admissões durante o período
   Nº de empregados terceirizados
   Nº de empregados acima de 45 anos
   Nº de mulheres que trabalha na empresa
   % de cargos de chefia ocupados por mulheres
   Nº de negros que trabalha na empresa
   % de cargos de chefia ocupados por negros
   Nº de empregados portadores de deficiência
   Fiz este breve histórico para mostrar que hoje, ESTE CAMINHO NÃO TEM
   RETORNO, e as empresas garantirão o seu futuro quando investirem no social,
   pois, cada vez mais o consumidor vai olhar na hora de comprar, por aquelas
   empresas enganjadas com ações sociais e que serão o SEU DIFERENCIAL NO
   MERCADO.
   Não vai adiantar você investir em propaganda para divulgar sua marca, se
   isto não vier acompanhado de Ações Sociais, ou se depois, sua empresa tiver
   um BADWILL, com ações irresponsáveis, como poluir o meio ambiente, utilizar
   mão de obra infantil (exemplo clássico da NIKE), etc. Se sua empresa esta
   pensando em conquistar o mercado externo saiba que lá fora, é feita uma
   análise em seu produto em toda a cadeia produtiva, para ver se ele é social
   e ecologicamente correto.
   A última novidade em nosso pais será o lançamento daqui a 60 dias de um
   Fundo de Investimento composto somente por empresas que adotam o conceito de
   responsabilidade social, e será lançado pela ABN AMRO ASSET MANAGEMENT
   (matéria publicada na Folha de São Paulo). Este tipo de investimento é muito
   comum nos Estados Unidos e Europa, porque empresas enganjadas com ações
   sociais e ambientais, tem um menor RISCO, já que seus balanços dificilmente
   serão punidos com ações trabalhistas e multas ambientais.
   Por isso creio que, independente de Leis, Decretos e toda burocracia
   existente, as empresas para se diferenciarem no futuro terão que ter a
   consciência de que praticas sociais deverão estar incorporadas na rotina
   diária de suas atividades, incentivando funcionários para a pratica de
   trabalhos sociais e voluntários e fazendo com que todos tenham orgulho e
   motivação para exercer de fato a sua cidadania e por este fato hoje, muitas
   empresas substituem as tradicionais doações em dinheiro, por doações de
   conhecimento, fazendo com que seus funcionários virem volu
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