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Publicado: Segunda-feira, 2 de maio de 2016

Prazo para isenção do IPTU 2017 segue até o dia 30 de junho em Salto

Interessados devem comparecer no Atende Fácil.

Crédito: Arte/Divulgação Prazo para isenção do IPTU 2017 segue até o dia 30 de junho em Salto
Os solicitantes devem obedecer a alguns critérios como ser aposentado com renda exclusiva do INSS não superior a R$1.816,49

O Prazo para isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) 2017 teve início no dia 2 de maio, e segue até 30 de junho em Salto. Para a realização do pedido, os solicitantes devem comparecer no Atende Fácil, que fica na Rua José Revel, nº 270, no Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Os documentos necessários para a primeira solicitação são: comprovante de vínculo com o imóvel (contrato, escritura ou registro em cartório), CPF, RG e comprovante de endereço, extrato atualizado do benefício (aposentados), laudo médico (pessoas com doenças crônicas), se casado, certidão de casamento, se viúvo, certidão de óbito, se solteiro, certidão de nascimento, comprovante de rendimento do cônjuge (se tiver) e demais pessoas residentes no mesmo imóvel.

Já os documentos para aqueles que já fizeram seu pedido em 2016 são: número do processo administrativo, extrato atualizado do benefício do Instituto Nacional de Seguridade (INSS) (aposentados) e comprovante de endereço.

Os interessados devem obedecer a alguns critérios como ser aposentado com renda exclusiva do INSS não superior a R$1.816,49, com renda familiar menor que três salários mínimos, ser proprietário de apenas um imóvel utilizado para residência própria.

Também podem solicitar a isenção famílias comprovadamente carentes, com renda inferior a dois salários mínimos, com único imóvel e que seja utilizado para residência própria. Nos dois casos, o imóvel deve ter terreno de até 250 m² e casa com área construída de até 180 m².

Podem ainda obter o benefício pessoas portadoras de doenças graves e crônicas, que estejam impedidas de exercer atividade profissional remunerada, cujo imóvel seja utilizado para residência própria e que não possua outra propriedade. 

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