Cotidiano

Publicado: Terça-feira, 9 de setembro de 2014

Justiça defere parcialmente Ação Civil sobre a falta d'água em Itu

Documento foi elaborado pelo Ministério Público do Estado.

Crédito: Arquivo/TJSP Justiça defere parcialmente Ação Civil sobre a falta d'água em Itu
Fórum de Itu

O problema urgente da falta de água em Itu levou o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP) a ajuizar Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra o município de Itu, a Agência Reguladora de Serviços Delegados de Itu (Ar-Itu) e a Concessionária Águas de Itu. A proposta foi encaminhada no dia 29 de agosto, pelas Promotoras de Justiça Ana Helena de Almeida Prado P. de Campos e Maria Paula Pereira da Rocha à Comarca de Itu.

O documento exigia medidas para diminuir a crise na cidade, visando ações concretas dos responsáveis. Segundo o MP, a ação civil foi precisa uma vez que as medidas anunciadas pelos órgãos municipais e pela Concessionária responsável não foram suficientes para dar uma pronta resposta à população. E também buscava evitar que os elevados custos com a compra de água de municípios vizinhos fossem repassados aos consumidores.

Em resposta, o Juiz de Direito Dr. Cássio Henrique Dolce de Faria divulgou, no dia 5 de setembro, sua decisão que dá ganho parcial aos pedidos feitos na liminar. No caso do descumprimento das ações exigidas pela Justiça, a administração da cidade, assim como a Agência Reguladora e a Concessionária responsável serão penalizadas com a cobrança de multas.

Como nem todos os pedidos da Ação Civil Pública foram alcançados, o Ministério Público informou em nota que irá recorrer da decisão judicial.

Abastecimento de água

Entre as medidas judiciais está a previsão de multa de R$200,00 por cada ponto residencial ou comercial que ficar, por mais de 48 horas, sem receber água potável.

A população deverá fazer reclamação para a Concessionária Águas de Itu e para a Agência Reguladora quando o esquema de rodízio não for obedecido e a falta de água superar 48 horas. Também é possível denunciar o desabastecimento ao Ministério Público, situado na rua Goiás, 194, Bairro Brasil – Itu/SP.

Requisições administrativas

Outra exigência da Justiça é a ampliação das requisições administrativas, de forma temporária, parcial e escalonada, de uso da propriedade privada para captação de água para toda a população. O documento exige que a ação seja comprovada documentalmente dentro de sessenta dias, com pena de multa de R$ 300.000,00 no caso de descumprimento.

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