Economia & Negócios

Publicado: Terça-feira, 30 de setembro de 2014

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

Determinação vigora até 48 horas após a votação.

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira
Eleitor só pode ser preso caso seja em flagrante, crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto

Faltam apenas cinco dias para as Eleições, marcadas para domingo, dia 5 de outubro. A partir desta terça-feira, dia 30 de setembro, até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

A determinação está no Código Eleitoral, art. 236, caput. (Lei nº 4.737/1965). Já a proibição de prisão de candidatos está em vigor desde o dia 20 de setembro. No entanto, quem concorre a um cargo eletivo pode ser detido ou preso em caso de flagrante delito.

Segundo turno

Caso haja eleição em segundo turno para presidente da República ou governador, a ser realizada no dia 26 de outubro, a proibição da prisão de eleitor passa a valer a partir do dia 21 de outubro e também vigora até 48 horas depois do encerramento da votação. 

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