PAT divulga nova lista de vagas de emprego em Itu
Operador de caldeira, encanador predial e outras.
Jéssica Ferrari
O Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) de Itu divulgou, neste dia 9 de fevereiro, as vagas de emprego disponibilizadas atualmente em seu sistema, por meio do programa Mais Emprego. Os critérios das vagas são definidos pelos contratantes. Os documentos necessários são RG, CPF, PIS e Carteira de Trabalho original.
Para se candidatar a uma delas, basta comparecer até o posto, localizado no andar térreo da Prefeitura (Avenida Itu 400 Anos, 111, Itu Novo Centro). O PAT de Itu funciona de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h. Mais informações podem ser obtidas pelos números (11) 4886-9066, 4886-9640, 4886-9070, 4024-5043 (Itu Novo Centro).
O cadastro também pode ser feito pelo site do programa Mais Emprego (maisemprego.mte.gov.br) ou pelo aplicativo Sine Fácil (após cadastro prévio no PAT).
Confira as vagas disponibilizadas pelo PAT de Itu:
Operador de Caldeira
Vaga 4370952
Ensino: Médio incompleto
Com experiência
Mecânico de Ar Condicionado
Vaga 4373017
Ensino: Médio completo
Com experiência
Governanta
Vaga 4387811
Ensino: Superior completo Hotelaria
Com experiência
Eletricista
Vaga 4392203
Ensino: Médio completo
Com experiência Curso nr 10 nr 35 nr 11
Encanador Predial
Vaga 4398648
Ensino: Médio completo
Com experiência
Oficial de Serviços de Manutenção
Vaga 4396975
Ensino: Médio completo
Com experiência necessita de conhecimento em elétrica e hidráulica para ajudar em instalações de filtro e aquecimento
Orientador de Tráfego para Estacionamento
Vaga 4396507
Ensino: Médio Completo
Com experiência receber os clientes, emitir tickets de entrada e saída, controle de mensais e venda de selos de convenio, manobrar veículos
Técnico de Refrigeração
Vaga 4398693
Ensino: Médio completo
Com experiência responsável por montar, instalar e por em funcionamento os equipamentos de refrigeração
Vigilante
Vaga 4397734
Ensino: Médio Completo
Com experiência obrigatório curso/reciclagem atualizado, zelar pelo patrimonio, rondas internas e demais atividades pertinentes ao cargo.
* Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, conforme lei 9029/95.
** Cada vaga tem um limite de emissão de carta de encaminhamento, é preciso se encaixar em todos os critérios, de acordo com exigência da empresa que a cadastrou.
*** As vagas podem sofrer alterações sem aviso prévio.