Cotidiano

Publicado: Terça-feira, 24 de abril de 2018

PAT de Itu divulga vagas de emprego da semana

Líder de limpeza, cozinheiro, manobrista e outras.

O Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) de Itu divulgou nessa terça-feira, 24 de abril, as vagas de emprego disponibilizadas atualmente em seu sistema, por meio do programa Mais Emprego. Os critérios das vagas são definidos pelos contratantes. Os documentos necessários são RG, CPF, PIS e Carteira de Trabalho original.
               
Para se candidatar a uma delas, basta comparecer até o posto, localizado no andar térreo da Prefeitura (Avenida Itu 400 Anos, 111, Itu Novo Centro). O PAT de Itu funciona de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h. Mais informações podem ser obtidas pelos números (11) 4886-9066, 4886-9640, 4886-9070, 4024-5043 (Itu Novo Centro).
               
O cadastro também pode ser feito pelo site do programa Mais Emprego (maisemprego.mte.gov.br) ou pelo Líder de Limpeza

Líder de Limpeza
Vaga 4473510
Ensino Médio completo
Com experiência comprovada em carteira

Encarregado de Limpeza
Vaga 4473490
Ensino Médio completo
Com experiência comprovada na carteira

Cozinheiro Geral
Vaga 4476809
Ensino Fundamental completo
Com experiência comprovada em carteira

Instalador de Alarmes
Vaga 4476948
Ensino Médio completo
Somente candidatos com experiência em CFTV

Manobrista
Vaga 4478663
Ensino Médio completo
Com experiência comprovada na carteira

Mecânico de Automóveis
Vaga 4474491
Ensino Médio completo
Com experiência comprovada em carteira

Mecânico de Manutenção de Máquinas Industriais
Vaga 4478927
Ensino Médio completo/Técnico
Com experiência comprovada na carteira

Promotor de Vendas
Vaga 4481335
Ensino Médio completo
Com experiência comprovada na carteira

Técnico em Refrigeração
Vaga 4479045
Ensino Médio completo/Técnico
Com experiência comprovada em carteira

Vendedor Interno
Vaga 4476091
Ensino Médio completo
Com experiência comprovada em carteira

Vendedor Interno
Vaga 4481440
Ensino Médio completo
Com experiência comprovada em carteira


* Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, conforme lei 9029/95.
** Cada vaga tem um limite de emissão de carta de encaminhamento, é preciso se encaixar em todos os critérios, de acordo com exigência da empresa que a cadastrou.
*** As vagas podem sofrer alterações sem aviso prévio.

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