Publicado: Terça-feira, 28 de outubro de 2008
10 chances para ser um Município Verde
Lilian Sartório1 – Esgoto Tratado
Os municípios deverão implantar, através de sistema próprio, consorciado ou terceirizado, a coleta e tratamento de esgotos domésticos, eliminando a poluição dos recursos hídricos a sua jusante. Os municípios paulistas deverão ser capazes de realizar a despoluição dos dejetos em 100% até o ano de 2010.
2 – Lixo Mínimo
Estabelecer política de gestão dos resíduos sólidos, promovendo a coleta seletiva e a reciclagem, eliminando até o final de 2010 qualquer forma de deposição de lixo a céu aberto, e promovendo, quando for o caso, a recuperação das áreas degradadas e a remediação das áreas contaminadas.
3 – Recuperação de Matas Ciliares
Participar do programa governamental de recuperação de matas ciliares, em conjunto com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e a Secretaria Estadual da Agricultura e Abastecimento, auxiliando na delimitação e demarcação das áreas prioritárias de atuação, particularmente na proteção das principais nascentes, formadoras de mananciais de captação d’água, com apoio dos agricultores locais e segundo critérios e metas estabelecidos pelo Governo do Estado.
4 – Arborização Urbana
Implementar programa de arborização urbana e manutenção de árvores verdes municipais, diversificando a utilização das espécies plantadas, incluindo a manutenção do viveiro municipal, para a produção de mudas com características paisagísticas ou a serem destinadas à revegetação de áreas degradadas, no perímetro urbano ou rural, preferencialmente de espécies nativas e frutíferas.
5 – Educação Ambiental
Estabelecer programa de educação ambiental para a rede pública de ensino municipal, promovendo também a conscientização da população a respeito da agenda ambiental, incluindo a participação nos mutirões a serem definidos.
6 – Habitação Sustentável
Definir programa para a redução de uso de madeira oriunda da Amazônia na construção civil do município, auxiliando a fiscalização do comércio das madeireiras locais, defendendo o uso de madeira sustentável ou oriunda de florestas plantadas.
7 – Uso da Água
Implantar um programa municipal contra o desperdício de água nos estabelecimentos comerciais, nas atividades rurais, nas instalações industriais e nas residências domésticas, apoiando a cobrança do uso da água na bacia hidrográfica onde se situa o município.
8 – Poluição do Ar
Apoiar o governo estadual no programa de controle da poluição atmosférica e de gases de efeito-estufa, incluindo as emissões veiculares, particularmente as provenientes das frotas cativas de ônibus e de caminhões, participando das campanhas contra a fumaça preta.
9 – Estrutura Ambiental
Constituir, preferencialmente por lei, órgão próprio da estrutura executiva municipal responsável pela política de proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, implantando nos municípios com população superior a 100 mil habitantes a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
10 – Conselho Ambiental
Constituir, por lei, o Conselho Municipal de Meio Ambiente, com funções consecutiva e deliberativa, adotando-se os critérios mínimos de representação a serem indicados pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado, assegurando-se a plena participação da comunidade cientifica, da sociedade civil e das organizações não governamentais na agenda ambiental local.
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