Bem estar

Publicado: Quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Ministério da Saúde atualiza casos de febre amarela no país

Brasil registrou 213 casos, sendo que 81 vieram a óbito.

O Ministério da Saúde atualizou nesta terça-feira, dia 30 de janeiro, as informações repassadas pelas secretarias estaduais de saúde sobre a situação da febre amarela no país. No período de monitoramento (de 1º de julho/2017 a 30 de janeiro de 2018), foram confirmados 213 casos de febre amarela no país, sendo que 81 vieram a óbito. Ao todo, foram notificados 1.080 casos suspeitos, sendo que 432 foram descartados e 435 permanecem em investigação, neste período.

No ano passado, de julho de 2016 até 30 janeiro de 2017, eram 468 casos confirmados e 147 óbitos confirmados. Os informes de febre amarela seguem, desde o ano passado, a sazonalidade da doença, que acontece, em sua maioria, no verão. Dessa forma, o período para a análise considera de 1º de julho a 30 de junho de cada ano.


Campanha


A campanha de fracionamento da vacina contra a febre amarela começou na última quinta-feira, dia 25, nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro. A antecipação foi adotada porque o Ministério da Saúde já repassou, a ambos os estados, os insumos que serão utilizados nas campanhas. A campanha de vacinação no estado da Bahia começa no dia 19 de fevereiro.

Para auxiliar os estados e municípios na realização da campanha, o Ministério da Saúde vai encaminhar aos estados R$54 milhões. Desse total, já foram repassados R$15,8 milhões para São Paulo; R$30 milhões para Rio de Janeiro, e está em trâmite a portaria que autorizará o repasse no valor de R$8,2 milhões para a Bahia.

A adoção do fracionamento das vacinas é uma medida preventiva e recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) quando há aumento de epizootias e casos de febre amarela silvestre de forma intensa, com risco de expansão da doença em cidades com elevado índice populacional. A dose fracionada tem apresentado a mesma proteção que a dose padrão. Estudos em andamento já demonstraram proteção por pelo menos oito anos e novas pesquisas continuarão a avaliar a proteção posterior a esse período.

O Ministério da Saúde, no ano de 2017 até o momento, encaminhou, as Unidades Federadas, o quantitativo de aproximadamente 58,9 milhões de doses da vacina. Para os Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Bahia foram enviados cerca de 49,8 milhões de doses, com objetivo de intensificar as estratégias de vacinação, sendo 19,7 milhões (SP), 10,7 milhões (MG), 12 milhões (RJ), 3,7 milhões (ES) e 3,7 milhões (BA).

É importante informar que a febre amarela é transmitida por meio de vetor (mosquitos dos gêneros Haemagogus e Sabethes no ambiente silvestre). O último caso de febre amarela urbana foi registrado no Brasil em 1942, e todos os casos confirmados desde então decorrem do ciclo silvestre de transmissão.

Viajantes

O Ministério da Saúde reforça a orientação de vacinação contra a febre amarela para todos os viajantes que irão visitar alguma área de recomendação de vacina. Para garantir a proteção, a dose deve ser aplicada com, pelo menos, 10 dias de antecedência à viagem, tempo necessário para o organismo produzir os anticorpos contra a doença. Integram a Área com Recomendação de Vacinação cidades de 20 estados e o Distrito Federal. Confira a lista dos municípios com recomendação de vacinação: https://goo.gl/G4wZnu

O macaco não é o vilão

Vale lembrar que a febre amarela, tanto na forma silvestre quanto na urbana (que não ocorre no Brasil desde 1942), não é transmitida por macacos. Ela é uma doença viral transmitida por mosquitos contaminados por vírus dos gêneros Sabethes e Haemagogus, e ocorrem em áreas de mata. 

Os primatas, assim como os humanos, são vítimas da doença! Na verdade, eles são considerados sentinelas no ciclo da febre amarela. Eles adoecem e/ou morrem quando infectados pelo vírus, indicando que a doença está circulando nas proximidades. Dessa forma, os órgãos de saúde podem agir imediatamente na prevenção da transmissão da doença para os humanos.

Agredir ou matar macacos é crime ambiental (Lei Federal nº 9.605/1998, artigo 29) e prejudica o trabalho de prevenção dos surtos de febre amarela.

Leia mais: portalms.saude.gov.br

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