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Publicado: Quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Procon recomenda cuidado na aquisição do material escolar

Dicas incluem uniforme e contratação de transporte.

O Procon de Indaiatuba aponta cuidados básicos que os pais devem ter no momento da aquisição de material escolar para o ano letivo de 2012, não só em relação ao comparativo de preços, mas também quanto a qualidade e direitos do consumidor.

Segundo o coordenador do órgão no município, Wilson José dos Santos, é preciso verificar se todos os itens da lista são pertinentes. “As escolas não podem exigir que os pais adquiram materiais de higiene, limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone”, destaca. “Também não podem exigir a marca dos produtos ou determinar em qual loja o material deve ser comprado, nem obrigar a compra em seu próprio estabelecimento, isso é prática abusiva, elas são obrigadas a fornecer a lista”.

Santos recomenda que os pais evitem levar os filhos no momento das compras, para que não se deixem influenciar pela escolha de produtos personalizados e, muitas vezes, mais caros. “Uma boa medida é já sair de casa com sua planilha de compra pronta, isso economiza tempo na hora da pesquisa de preço e evita compras desnecessárias ou por impulso”.

Antes das compras, o consumidor deve ainda fazer um levantamento dos itens que restaram do ano anterior para ver o que é aproveitável. “E sempre exija a nota fiscal, pois se houver qualquer problema, mesmo que o produto seja importado, os pais têm garantia de 30 dias para artigos não duráveis e 90 dias para duráveis contra defeitos aparentes”, explica. As embalagens sempre devem conter informações precisas e claras em português, além da data de validade, o que é especialmente importante em tintas, pincéis atômicos, canetinhas, que podem trazer risco a saúde.

Muita gente não sabe, mas o modelo do uniforme não pode ser alterado antes de transcorridos cinco anos de sua adoção. Por outro lado a escola pode exigir o uso do mesmo caso já possua uma marca devidamente registrada, podendo estabelecer se a compra será no próprio estabelecimento ou em outro local. A lei 8.907/94 especifica que a escola poderá adotar critérios para a escolha do uniforme, mas sempre deve levar em conta as condições econômicas da família e o clima da cidade.

Já a contratação do transporte escolar envolve cuidados adicionais por afetar a segurança da criança. “Antes de escolher o fornecedor, busque recomendações sobre a empresa e o motorista com outros pais, com a escola e mesmo com o sindicato a qual está filiado, se assegurando das condições de higiene, conforto e segurança”, ressalta Santos. “Ao selecionar, coloque em contrato tudo o que for combinado entre as partes, incluindo condições gerais, período de vigência, valor da mensalidade, horário de chegada e saída, forma de pagamento, índice de reajuste, percentual de multas e encargos, bem como diretrizes para o período de férias”, finaliza. É importante lembrar que o transporte poderá ser feito por autônomo, empresa ou pela própria escola. Neste último caso, o serviço é sempre opcional.

Em caso de dúvidas, consulte o Procon - (19) 3835-6200 e (19) 3834-6701, ou através do e-mail [email protected]. Reclamações podem ser registradas pessoalmente na Rua Remulo Zoppi n.º 434 - Vila Georgina, com a apresentação de todos os documentos relativos ao serviço ou produto em questão. 

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