Região

Publicado: Segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Decretos municipais estipulam feriados e pontos facultativos para 2016

Confira as datas!

Crédito: Eliandro Figueira - SCS/PMI Decretos municipais estipulam feriados e pontos facultativos para 2016
Prefeitura Municipal de Indaiatuba

A Prefeitura Municipal de Indaiatuba, por meio da Secretaria Geral do Município, oficializou os feriados e pontos facultativos de 2016 na cidade.

O Decreto nº 12.596, de 04 de novembro de 2015, estabelece que serão pontos facultativos nas repartições públicas da Administração Direta, bem como das autarquias e fundações, os dias 1º de fevereiro (segunda-feira), 08 de fevereiro (segunda-feira), 09 de fevereiro (terça-feira), 22 de abril (sexta-feira), 27 de maio (sexta-feira), 28 de outubro (sexta-feira), 14 de novembro (segunda-feira) e 26 a 30 de dezembro de 2016.

Setores e serviços considerados essenciais ao atendimento da população devem estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento.

Já o Decreto nº 12.597, também de 04 de novembro de 2015, determina os feriados civis no município, a saber:

>Feriados declarados em Lei Federal

1º de janeiro (sexta-feira)
Confraternização Universal

21 de abril (quinta-feira)
Tiradentes

1º de maio (domingo)
Dia do Trabalho

07 de setembro (quarta-feira)
Independência do Brasil

12 de outubro (quarta-feira)
Dia da Padroeira do Brasil

02 de novembro (quarta-feira)
Finados

15 de novembro (terça-feira)
Proclamação da República

25 de dezembro (domingo)
Natal

>Feriados fixados em Lei Estadual

09 de julho (sábado)
Revolução Constitucionalista de 1932

>Feriados municipais

02 de fevereiro (terça-feira)

Dia da Padroeira do Município

25 de março (sexta-feira)
Paixão de Cristo

26 de maio (quinta-feira)
Corpus Christi

O Decreto nº 12.597 também estipula que não será considerado feriado, no exercício de 2016, o dia 09 de dezembro (aniversário do município), por força do disposto no inciso II, e alínea “b” do parágrafo único, ambos do art. 2º da Lei Municipal nº 3.045, de 20 de outubro de 1993.

Comentários