Economia & Negócios

Publicado: Sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Orkut e Youtube servirão como provas judiciais

Saiba como a justiça brasileira vem usando a internet.

A internet é o meio de comunicação mais abrangente do mundo, sendo conhecida e usada por bilhões de pessoas mundialmente. De uns tempos pra cá ela também vem sendo vista como compartilhadora de informações, com muitos sites como o Youtube, em que é possível publicar ou assistir vídeos do mundo inteiro ou sites de relacionamentos como o Orkut, em que os usuários colocam informações sobre suas vidas e suas ideologias.
 
Essa liberdade pode ser usada para muitos fins, desde a promoção de uma empresa, até nas eleições, promovendo um político, como foi o caso das eleições presidenciais americanas e para prefeito, em São Paulo, porém tal liberdade também pode ser usada para vários fins negativos.
 
Recentemente a Microsoft liberou para a Polícia Federal brasileira o acesso a um banco de dados a fim de rastrear casos de pedofilia pela internet. O acordo permitirá que o país use o Sistema de Rastreio de Exploração Infantil (Cets, em inglês), para cruzar dados sobre esse tipo de crime.
 
No Reino Unido 138 crianças foram identificadas e resgatadas de situações de abusos e 240 pessoas foram presas graças à participação do Cets, segundo o mentor do programa, o canadense Paul Gillespie, presidente da Aliança para a Segurança de Crianças na Internet.
 
Na edição do dia 21 de novembro do jornal Valor Econômico, uma tendência importante nos tribunais brasileiros foi revelada: a aceitação de conteúdo do Orkut e do Youtube como prova judicial.
 
O jornal cita alguns casos, como o de um funcionário de uma empresa que aparecia, num vídeo do Youtube, fazendo manobras perigosas com uma empilhadeira, sem autorização.A companhia usou as imagens para comprovar a demissão por justa causa, o que foi aceito pela Justiça do Trabalho.
 
Em outro caso, um recado no Orkut (“Irmãozinho, conte comigo amanhã no fórum”) foi suficiente para caracterizar o falso testemunho de uma pessoa que havia negado ter uma relação de amizade com o réu de um processo trabalhista.
 
Porém, como o ambiente virtual é de domínio público, a justiça ainda precisa ter cuidado redobrado ao apurar as provas.
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