Cotidiano

Publicado: Terça-feira, 5 de maio de 2015

Liminar sustenta reajuste municipal de 4,42% na tarifa de água em Itu

Segundo a Justiça, decreto entra em vigor dia 18 de maio.

A 3ª Vara Cível de Itu concedeu uma liminar em que sustenta o reajuste de 4,42% na tarifa de água e esgoto em Itu decretado pela Prefeitura no dia 17 de abril. Segundo a Justiça, o Decreto Municipal nº 2.303 entre em vigor dia 18 de maio – ou seja, trinta dias após a sua publicação. Esse é o entendimento do poder executivo sobre o documento emitido pelo judiciário.

Já a Águas de Itu divulgou em alguns meios de comunicação da região que a liminar autoriza a concessionária a cobrar o reajuste de 33%. Mas, de acordo com a Prefeitura, a empresa faz “interpretação equivocada”. Em nota, o governo municipal informou que a decisão liminar apenas determina que “o Decreto Municipal nº 2.303/2015 entre em vigor 30 dias após a sua publicação que se deu em 18 de abril de 2015”.

Ainda segundo a Prefeitura, o que esta valendo neste momento é o Decreto Municipal nº 2.002 de 28 de janeiro de 2014. Apesar disso, algumas contas de água já estão vindo com o reajuste pretendido pela concessionária. A recomendação da Prefeitura é que a população não efetue o pagamento até que os valores sejam retificados.

Entenda

A liminar foi concedida pela 3ª Vara Cível de Itu após mandado de segurança impetrado pela Águas de Itu contra o Decreto Municipal nº 2.303. A empresa alega que tem respeitado o contrato e que já realizou mais investimentos do que aqueles estabelecidos para os 30 anos originais do período de concessão e, por isso, teria o direito de reajustar a tarifa de água em 33%.

Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa da concessionária informou na manhã desta quarta-feira, dia 6 de maio, que a direção da Águas de Itu e seus advogados entendem que não devem comentar a decisão liminar para não tumultuar o julgamento da questão relacionada às tarifas.

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