Cotidiano

Publicado: Terça-feira, 16 de junho de 2015

Justiça nega liminar da Águas de Itu contra intervenção da Prefeitura

Decisão foi proferida pelo juiz titular da 3ª Vara Cível.

Crédito: Decom/Prefeitura de Itu Justiça nega liminar da Águas de Itu contra intervenção da Prefeitura
A decisão foi proferida pelo juiz Dr. Fernando França Viana

A concessionária Águas de Itu teve seu pedido de liminar negado ao tentar anular o decreto municipal 2.336/2015, que impôs intervenção administrativa na empresa. A decisão foi proferida pelo juiz titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Itu, Dr. Fernando França Viana. O processo pode ser conferido no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br).

A intervenção da Prefeitura na empresa, de acordo com o juiz, garante a continuidade do serviço essencial aos cidadãos de Itu. “O Poder Concedente tem o direito de fiscalizar o exercício da concessão e acompanhar a execução do serviço concedido. Em tese, a intervenção constitui uma modalidade do direito de fiscalizar, ainda que não expresso no contrato”, explica a decisão.

Ainda de acordo com a manifestação do juiz, o decreto municipal 2.336/2015 expõe todos os motivos pelos quais o Poder Executivo lançou mão deste recurso, sem afetar a concessionária. “A nomeação de interventor e a suspensão dos poderes dos administradores e diretores não afeta as atividades da empresa”, explana o juiz.

Entenda

Os atritos entre a Prefeitura e a Águas de Itu tiveram início já em 2015. Segundo o poder público, a empresa não entregou o cronograma de obras da adutora Mombaça, que deveria ter sido concluída em janeiro. Além disso, houve uma disputa referente ao aumento da tarifa de água, que parou na Justiça.

Após se esgotarem as medidas amigáveis, o prefeito Antonio Tuíze decretou intervenção municipal na empresa, que deverá durar 180 dias. Neste período, o interventor Elso Marques irá auditar as finanças da Águas de Itu e tomar outras providências. Em comunicado, a empresa disse que nunca houve irregularidades na concessão.

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