Economia & Negócios

Publicado: Segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Regime de tributação Supersimples é ampliado para setor de serviços

Mudança passa a valer somente em janeiro de 2015.

Regime de tributação Supersimples é ampliado para setor de serviços
A lei complementar foi publicada na sexta-feira, dia 8 de agosto, no Diário Oficial da União

O regime de tributação das micro e pequenas empresas Simples Nacional, mais conhecido como Supersimples, foi ampliado para o setor de serviços. A lei complementar que tem essa e outras mudanças que beneficiam as empresas brasileiras foi publicada na sexta-feira, dia 8 de agosto, no Diário Oficial da União. Contudo, as mudanças passam a valer somente em janeiro de 2015.

Apesar de trazer grandes melhorias para as empresas que passarão a poder se encaixar nesse sistema que reduz os números de tributos a serem pagos, é necessário ainda algumas preocupações antes das empresas optarem por esse regime tributário, avaliando se realmente terá redução de tributos.

“Realmente existirá um benefício que será a simplificação do sistema tributário, sendo que as empresas terão que recolher apenas um tributo praticamente, frente aos inúmeros atualmente. Entretanto, a mordida continuará sendo pesada, já que o percentual do Supersimples será alto, o que ocasionará até mesmo o aumento da carga tributária em alguns casos”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

Entenda essa ampliação

“Agora o principal critério para inscrição no Simples Nacional será o faturamento anual (atualmente R$ 360 mil para as microempresas e R$ 3,6 milhões para as pequenas) e não mais a atividade das empresas”, acrescenta o diretor da Confirp.

Dentre as empresas que serão beneficiadas estão as de medicina veterinária, medicina, laboratórios, enfermagem, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, nutrição, vacinação, bancos de leite, fisioterapia, advocacia, arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, corretagem, jornalismo e publicidade, entre outras.

Além de um número muito maior de empresas poderem aderir ao sistema simplificado de tributação, também ocorrerão outras vantagens, como estabelecimento de um mecanismo mais racional para a substituição tributária e diminuição da burocracia para as micro e pequenas empresas.

O que é o Simples Nacional

“O Simples Nacional, ou Supersimples, é um regime simplificado de pagamento de tributos que beneficia as micro e pequenas empresas. Para aderir, além da limitação de faturamento, era fundamental que a atividade da empresa possibilitasse, e é isso que está alterando. Contudo, as empresas também não poderão aderir se os sócios possuírem impedimentos”, detalha Mota.

Para as empresas que faturam pouco o programa é muito vantajoso, além de ter o benefício da simplificação dos processos. Com o Simples Nacional as micro e pequenas empresas fazer o recolhimento de oito impostos – seis federais, um estadual (ICMS) e um municipal (ISS) – por meio de uma única guia. Só é excluída a contribuição previdenciária.

Veja mais alguns dos vários benefícios para as micro e pequenas empresas se o projeto for aprovado:

• Diminuição dessas empresas submetidas a substituição tributária;
• Desenvolvimento de Cadastro Nacional Único, tendo o CNPJ como identificador e unificação do processo de obtenção de inscrições;
• Tratamentos diferenciados para que essas empresas obtenham alvarás e outros benefícios análogos;
• Incentivo a exportação com alteração na carga tributária;
• Facilidade para essas empresas emitirem Nota Fiscal, com criação de sistema nacional informatizado sem custos;
• Diminuição dos valores das multas relativas a obrigações acessórias. 

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