Economia & Negócios

Publicado: Sexta-feira, 29 de maio de 2015

Procon-SP muda forma de cobrança de multas e diminui burocracia

60% das empresas com multas pendentes estão localizadas no interior de São Paulo

A partir do dia 11 de julho, as empresas autuadas pelo Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, passam a receber o boleto de pagamento da multa junto com o auto de infração. O pagamento poderá ser feito à vista com desconto de 30% ou em até seis parcelas já com os 20% descontados do valor total. Os fornecedores autuados terão a facilidade de realizar todos os procedimentos por meios eletrônicos, sem a necessidade de ir até a sede da Fundação, na capital de São Paulo.

“Esta nova portaria dará celeridade e efetividade ao processo de cobrança. Também tem como objetivo desestimular a reincidência dos autuados, cujos débitos desde 2010 somados, ultrapassam R$ 1 bilhão”, destaca Ivete Ribeiro, diretora executiva do Procon-SP. Anteriormente, em alguns casos, a demora para o devedor receber o boleto de cobrança da multa poderia ser de até dois anos e até cinco para quitá-lo, sendo necessária a presença do responsável pela empresa ou de seu representante munido das procurações oficiais.

Empresas do interior lideram infrações

As mudanças promovidas pelo Procon-SP integram a Portaria Normativa nº 45, publicada no Diário Oficial do último dia 12 de maio. A medida entrará em vigor 60 dias após a publicação e mudará as regras da cobrança para estabelecimentos comerciais ou fornecedores de produtos com infrações do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A nova regra facilitará para as empresas sediadas no interior, que respondem por cerca de 60% das autuações registradas em todo o Estado de São Paulo. 

Segundo dados divulgados pela Fundação Procon, Itu é um dos municípios onde há os maiores saldos de dívidas de empresas, somando R$130.770,06.

Principais infrações

As multas aplicadas pelo Procon-SP correspondem a venda de produtos vencidos ou adulterados, publicidade enganosa, descumprimento da oferta em contratos, não entrega de produtos, falta de informações claras e legíveis em rótulos e etiquetas, a falta de informações em língua portuguesa, entre outras infrações previstas no CDC.

São destaques da nova portaria:
• O requerimento de emissão de boleto por meio do site da Fundação Procon-SP ou por telefone;
• O envio dos boletos para pagamento da multa por meio de correspondência ou via e-mail;
• A concessão de desconto tanto para pagamento à vista quanto para o pagamento parcelado;
• A redução do valor mínimo de cada parcela para os casos de parcelamento da multa, possibilitando o acesso ao benefício pelos pequenos e médios empresários;
• A adequação do prazo para impugnações, defesas e pagamento, mantendo-se um único período para manifestação, facilitando-se o controle do andamento processual por parte dos fornecedores.

O não pagamento da multa, após finalização do processo administrativo sancionatório, acarretará: inscrição do débito na dívida ativa; protesto; envio de Ofício à Comissão de Valores Mobiliários - CVM e à Bolsa de Valores de São Paulo – BOVESPA; publicidade dos débitos da empresa referentes às multas impostas, no Portal de Transparência da Fundação Procon/SP; e também a aplicação de penalidades mais severas no caso de reincidência da conduta infratora, nos termos do artigo 56 e Parágrafo Único do Código de Defesa do Consumidor.

A íntegra da Portaria Normativa Procon nº 45/2015 e os canais de atendimento estão disponíveis no site www.procon.sp.gov.br/novaportaria.

Informações via site ou telefone

Depois da aplicação da multa, o autuado passa a ter o prazo de 15 dias para apresentar defesa ou pagar a infração. Em caso de dúvida ou necessidade da emissão de um novo boleto, o fornecedor poderá acessar o site da Fundação ou fazer contato pelo telefone (11) 3824-7140 / 7141 / 7147, de segunda à sexta-feira, das 9 às 17 horas.

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