Economia & Negócios

Publicado: Sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Procon-SP atualiza Guia de Comércio Eletrônico

Cuidados para não cair em armadilhas neste fim de ano!

Com a proximidade da Black Friday e das compras de fim de ano, a procura por ofertas na Internet aumenta. Para ajudar o consumidor a aproveitar as facilidades do comércio eletrônico, mas não cair em armadilhas existentes neste ramo, o Procon-SP, órgão ligado a Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, atualizou o seu Guia do Comércio Eletrônico.

O material elaborado pelos especialistas da Fundação conta com informações sobre as lojas virtuais, esclarecimentos a respeito de outras formas de comercialização: sites de compras coletivas; clubes de compra, marketplace etc.

Clique aqui para acessar as informações do Guia!

Ranking

A Fundação Procon-SP elaborou um ranking com as empresas de comércio eletrônico mais reclamadas no período de janeiro a agosto de 2016. A Cnova Comércio Eletrônico S/A, responsável pelos sites do Extra, Ponto Frio, Casas Bahia, Barateiro, e-Hub e Cdiscount, ficou em primeiro lugar com 4.960 reclamações registradas. No mesmo período do ano passado a empresa recebeu 2.827 reclamações.

Em segundo lugar ficou a B2W Companhia Digital, dos sites Submarino, Americanas, Shoptime e Soubarato, dobrando o número de registros em relação à 2015, de 580 para 1.174. Em seguida aparece o Magazine Luiza em terceiro lugar, Walmart em quarto, e NS2.com Internet S/A, dos sites Netshoes e Zattini, em quinto.

Problemas e soluções

Questões com entrega – não entrega e atraso na entrega do produto – estão entre as principais reclamações dos consumidores da Cnova, 61%, enquanto que a média do seguimento para este tipo de problema é de 36%.

Cnova e B2W também lideram quando o assunto é a não solução dos problemas. O índice de solução das duas empresas ficou em 73%, considerado baixo pelo Procon-SP. O índice mais próximo do desejado é do Walmart (90%), seguido por Magazine Luiza com 89% e NS2.com com 86%.

Orientações

O Procon-SP orienta que o consumidor tem o direito de no ato da compra ter a informação do prazo de entrega, que deve constar no pedido e na nota fiscal. No Estado de São Paulo, a Lei 13.747/2009, conhecida como “Lei da Entrega”, obriga as empresas a estabelecerem data e turno para a entrega de produto ou a realização de serviço ao consumidor. Se o produto não for entregue no prazo estipulado o consumidor pode cancelar a compra e ter de volta os valores pagos, monetariamente atualizado, e a perdas e danos.

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