Economia & Negócios

Publicado: Terça-feira, 6 de março de 2012

Prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda já começou

Receita Federal espera receber 25 milhões de declarações.

O prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda 2012 teve início na quinta-feira (1º de março). O documento deve ser enviado até 30 de abril à Receita Federal, que espera receber 25 milhões de declarações.

Segundo o especialista Newton Gomes, responsável pela área de Tributos da CPA, empresa de consultoria de informações empresariais de Sorocaba, contribuintes que anteciparem a declaração terão mais chances de receber a restituição durante o mês de junho. “Recomendamos que as pessoas façam a declaração do Imposto de Renda o mais rapidamente possível. Deste modo, os declarantes terão mais chances de participar do primeiro lote de pagamento da restituição, que será efetuado durante o mês de junho”, explica.

Pela Instrução Normativa 1.246, estão obrigados a declarar o IR os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15, em 2011. Também deve declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Como uma novidade para este ano, serão aceitas, para abatimento na declaração, as doações feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012, enquadradas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. O valor doado pelo contribuinte poderá ser de até 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do valor total do imposto devido para as deduções de incentivo.

Outra mudança decorrente é que pessoas físicas com rendimentos tributáveis superiores a R$ 10 milhões terão que utilizar certificado digital para a apresentação da declaração. No ano passado, 170 contribuintes se enquadraram nesse total de rendimentos.

Cuidado com a “malha fina”

Dados históricos da Receita Federal revelam que cerca de 500 mil contribuintes caem, todos os anos, na malha fina. Desse total, 10% são declarações que apresentaram falta de qualidade nas informações prestadas ao fisco.

A Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, popularmente conhecida como "malha fina", é a revisão sistemática de todas as declarações dos modelos completo e simplificado, efetuada de forma eletrônica. Nesta revisão, são realizadas diversas verificações nos dados declarados pelo contribuinte e efetuados os devidos cruzamentos das informações com os demais elementos disponíveis nos sistemas da Secretaria da Receita Federal. “Os contribuintes precisam entregar a declaração, da forma mais correta possível. Para isto, devem evitar omitir dados ou documentos que especifiquem ganhos salariais de dependentes ou bens em sociedade com familiares. Estes dados são facilmente encontrados pela Receita Federal. Caso isso aconteça, a retenção na ‘ malha fina’ será inevitável”, declara o especialista Newton Gomes.

Para elaborar a sua declaração, o contribuinte deve estar, no mínimo, de posse da seguinte documentação:
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, bem como de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias e etc;
- Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto;
- Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde;
- Comprovantes de despesas com instituições de ensino;
- Recibos de pagamentos à previdência privada e oficial;
- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
- Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2011;
- Recibos de pagamentos de prestação de bens, como imóvel e carro;
- Documentos comprobatórios de dívidas assumidas em 2011;
- Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos);
- DARFs de carnê-leão pagos;
- Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais e etc.);
- Todos os documentos acima referentes a dependentes, além do número do CPF de dependentes maiores de 18 anos;
- Dados da conta bancária para restituição ou débito das cotas do imposto.

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