Economia & Negócios

Publicado: Sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

Operação "Estância Legal" do IPEM-SP encontra irregularidades em Itu

100% das lojas fiscalizadas tiveram erros.

Crédito: IPEM-SP Operação "Estância Legal" do IPEM-SP encontra irregularidades em Itu
Equipe do IPEM-SP fiscalizou 17 estabelecimentos comerciais na cidade

Equipes de fiscalização do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEM-SP) realizaram nesta quinta-feira, dia 7 de dezembro, a operação especial “Estância Legal”, em Itu, com o objetivo de garantir a segurança de produtos com a certificação compulsória do Inmetro, entre eles, brinquedos, produtos têxteis, isqueiros, itens para bebês, adaptadores, pisca-piscas, luminárias, plugue e tomada, capacete, eletrodomésticos, preservativos etc.

No total, foram fiscalizados 17 estabelecimentos comerciais, e foram encontradas irregularidades nos 17 (100%). As equipes do IPEM-SP verificaram 5849, e encontraram erros em 1606 (27,5%). Confira a tabela com as irregularidades, acesse: https://goo.gl/umb6Vj. As empresas autuadas pelo IPEM-SP têm dez dias para apresentar defesa ao órgão. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$1,5 milhão.

No Estado de São Paulo, de janeiro a novembro de 2017 foram 15.601 estabelecimentos fiscalizados, sendo encontradas irregularidades em 6.039. Foram fiscalizados 2.586.866 produtos e encontrados erros em 189.204. Em 2016 foram 19.424 estabelecimentos fiscalizados, sendo encontradas irregularidades em 6.039. Foram fiscalizados 2.389.996 produtos e encontrados erros em 63.021.

Em Itu, de janeiro a novembro de 2017 foram 13 estabelecimentos fiscalizados, sendo encontradas irregularidades em 7. Foram fiscalizados 398 produtos e encontrados erros em 6. Em 2016 foram 45 estabelecimentos fiscalizados, sendo encontradas irregularidades em 17. Foram fiscalizados 8.274 produtos e encontrados erros em 130.

Durante a operação, as equipes de fiscalização verificaram se o Selo do Inmetro constava nos produtos com certificação compulsória e se não era falso. O selo é a garantia de que a mercadoria está de acordo com as normas de segurança, devido aos testes realizados. No caso dos brinquedos, adultos devem observar também se a faixa etária indicativa e instruções de uso descritas em português também são obrigatórias para evitar riscos às crianças.

A compra de artigos infantis em comércio informal não há garantia de procedência. Produtos falsificados ou fabricados em indústrias clandestinas podem não atender às condições mínimas de segurança, especialmente em relação à toxicidade do material usado na fabricação, conter partes pequenas e bordas cortantes. A fiscalização do comércio informal é de competência da Polícia Federal, não do Inmetro.

Deve-se comprar somente brinquedos que contenham o Selo do Inmetro, sejam nacionais ou importados. O selo deve estar sempre visível, impresso na embalagem, gravado ou numa etiqueta afixada no produto, e deve conter a marca do Inmetro e o logotipo do organismo acreditado pelo Inmetro que o certificou.

O consumidor deve selecionar o brinquedo considerando a idade, o interesse e o nível de habilidade da criança. A faixa etária a que ele se destina – avaliada de acordo com o desenvolvimento motor, cognitivo e comportamental da criança – deve constar na embalagem, assim como informações sobre o conteúdo, instruções de uso, de montagem e eventuais riscos associados à criança, além do CNPJ e do endereço do fabricante. As informações obrigatórias na embalagem demonstram a responsabilidade do fabricante ou importador.

Produtos têxteis

As informações contidas na etiqueta são fundamentais e precisam seguir critérios específicos. Devem conter as informações em português sobre o fabricante ou importador, incluindo CNPJ e o país de origem. Além disso, também é necessário identificar a composição têxtil, o tamanho e os símbolos de cuidados com a conservação.
Para a composição têxtil, vale a pena ressaltar que todos os tipos de filamentos utilizados para a produção da peça devem estar mencionados com a indicação percentual de cada um deles (70% algodão e 30% poliéster, por exemplo). Entretanto, é proibido o uso dos nomes das marcas comerciais ou em inglês (como nylon, popeline, lycra, lurex e rayon).

A etiqueta também deve conter elementos de orientação para a conservação e tratamento do produto. E podem ser indicadas através de símbolos ou textos e devem seguir a sequência correta de utilização do produto, como lavagem, alvejamento, secagem, passadoria (ferro de passar) e limpeza profissional (lavagem a seco).

O tamanho das peças de vestuário pode ser indicado por numeração ou letras (38, 40, 42; P, M, G). Vale destacar que se os produtos forem embalados hermeticamente e isto dificultar a visualização das informações, a embalagem deve apresentar, pelo menos, a composição têxtil, pais de origem e tamanho, e quando apresentar mais de uma unidade deve ser informado o número de unidades e a impossibilidade de serem vendidos separadamente.

A falta ou incorreção das informações pode levar à autuação e multa de toda a cadeia produtiva. As empresas autuadas têm dez dias para apresentar defesa ao órgão. As multas relacionadas aos artigos têxteis podem variar de R$793 a R$20 mil, dobrando na reincidência.

Mais informações podem ser obtidas na publicação especial do IPEM-SP sobre produtos têxteis, acesse: https://goo.gl/UAfFa8

Segurança Elétrica

Dicas para o consumidor na compra de plugues, tomadas, lâmpadas dicroicas, luminárias, lustres, lâmpadas fluorescentes, lâmpadas halógenas, extensões enroladas, adaptadores de plugues e tomadas, lâmpadas LED, sensor de presença, transformador de tensão:

1. Verificar se os produtos são certificados (ostentam o selo de certificação do Inmetro);
2. Se as tomadas e plugues estão dentro do padrão brasileiro, ou seja, um padrão de tomada com 3 (três) orifícios e 2 (dois) padrões de plugues um com 2 pinos e outro com 3 pinos redondos. O plugue é sextavado e a tomada possui uma cavidade sextavada garantindo a segurança contra o choque elétrico;
3. Tem que constar o nome ou marca ou o logotipo do fabricante/importador;
4. Constar também a tensão a que se destina em volt (V), potência em watt (W) ou corrente nominal em ampère (A);
5. No caso das lâmpadas, fluorescentes ou as incandescentes, o consumidor deve adquirir as que fazem parte do programa brasileiro de etiquetagem, pois, a sua vida útil é maior.

Em casos de dúvida, desconfiança ou se o consumidor encontrar irregularidades, entre em contato com o serviço da Ouvidoria do IPEM-SP pelo telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou enviar e-mail para: [email protected].

Orientação para o consumo

O IPEM-SP disponibiliza para download o Guia Prático de Consumo, que traz dicas ao consumidor sobre o que observar na hora da compra de produtos embalados, têxteis, eletrodomésticos, itens que devem trazer o selo do Inmetro e também a utilização de balanças disponíveis em supermercados, padarias, açougues e outros tipos de comércio. Para o download do guia acesse https://goo.gl/9686MD, aproveite e conheça outras publicações do IPEM-SP no link: http://goo.gl/Waw0P1.

IPEM-SP

O IPEM-SP é uma autarquia vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo e órgão delegado do Inmetro. Com uma equipe de fiscalização formada por especialistas e técnicos, realiza diariamente, em todo o Estado de São Paulo, operações de fiscalizações rotineiras em balanças, bombas de combustíveis, medidores de pressão arterial, taxímetros, radares, capacetes de motociclistas, preservativos, cadeiras de carro para crianças, peças de roupa, cama, mesa e banho, botijões de gás, entre outros materiais. É seu papel também proteger o consumidor para que este leve para casa a quantidade exata de produto pela qual pagou. Quem desconfiar ou encontrar irregularidades pode recorrer ao serviço da Ouvidoria, pelo telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou enviar e-mail para: [email protected].

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