Economia & Negócios

Publicado: Quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Eleitor ausente no 1º turno pode votar normalmente neste domingo

Ausências injustificadas acarretam sanções.

Eleitor ausente no 1º turno pode votar normalmente neste domingo
Para votar, basta levar o título de eleitor e um documento com foto até sua seção eleitoral

O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições, realizado no dia 5 de outubro, pode participar do segundo turno do pleito normalmente. Para isso, basta levar o título de eleitor e um documento com foto até sua seção eleitoral. A etapa final da eleição, que definirá o presidente da República, acontece neste domingo, dia 26 de outubro.

Quem não votou no primeiro turno tem até o dia 4 de dezembro para justificar a ausência. Já os que se ausentarem no segundo, têm até o dia 25 de dezembro para fazer isso. A justificativa pode ser feita em algumas seções eleitorais ou no cartório eleitoral, que em Itu fica localizado na Rua Piauí, nº 118, no bairro Brasil.

Caso o eleitor opte pelo cartório, deverá imprimir e preencher o formulário de justificativa, que pode ser baixado no site do Tribunal Superior Eleitoral (clique aqui). O eleitor também precisa pagar uma multa de R$ 3,50 para cada turno ausente.

Os eleitores que estiverem no exterior no dia do pleito, e não forem cadastrados para votar no país onde se encontram, terão até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para justificar a ausência em um cartório eleitoral.

Sanções para quem não vota

O voto no Brasil é obrigatório para os cidadãos com mais de 18 anos e facultativo para analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e idosos com mais de 70. Em caso de ausência injustificada no pleito, o eleitor não poderá inscrever-se em concurso público; tirar passaporte; obter empréstimos de bancos estatais, entre outras sanções.

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