Economia & Negócios

Publicado: Segunda-feira, 12 de novembro de 2018

Black Friday e os cuidados na hora das compras

Veja dicas para aproveitar as ofertas e fugir das enganações

Black Friday e os cuidados na hora das compras

Novembro chegou e trouxe a aguardada Black Friday, campanha que movimenta o mercado ao criar nos consumidores a expectativa de compras mais baratas através de ofertas especiais. A expectativa para 2018 é de que o varejo online tenha uma alta entre 17% e 20% e atinja um faturamento de R$2,7 bilhões na data, segundo a Rakuten, uma das maiores empresas de e-commerce do mundo.

A data tão aguardada é no próximo dia 23, mas já tem muitas promoções acontecendo em lojas físicas e virtuais. E para que você possa realmente aproveitar as boas chances de negócios e fugir das enganações de preços "maquiados" ou dos "comércios fantasmas", reunimos abaixo algumas dicas que podem ajudar. Confira e boas compras! 

Como fazer compras inteligentes e não cair nas armadilhas dos e-commerces?

Danilo Zanini, especialista em investimentos e finanças pessoais, ensina três passos para aproveitar as compras e não se arrepender depois:

1° Pesquisar Estrategicamente o Valor de um Produto

No período da Black Friday o que mais tem são as propagandas de descontos. Experimente fazer dois tipos de buscas na internet (Google mesmo), uma pesquisando o produto com desconto e a outra busca pesquisando sem o desconto. Imagine que você queira comprar um celular e você faz a busca desse produto 'Celular modelo XPTO com desconto na Black Friday', o resultado dessa pesquisa serão milhares de produtos com os mais variados descontos. Pesquisar o produto na internet sem o desconto: 'Celular modelo XPTO SEM DESCONTO'. Faça uma comparação das pesquisas, se os valores das duas pesquisas tiver diferença, realmente vale a pena comprar na Black Friday, pois está com desconto real. Se a diferença nas duas pesquisas for pequena ou não tiver diferença, provavelmente é uma desconto ilusório.

2° Equilíbrio Financeiro

Um detalhe muito importante é saber se você está em dia com sua organização financeira. Se você estiver organizado financeiramente, sem nenhum aperto e com dívidas para serem pagas nos próximos meses, não tem problema você comprar e aproveitar o momento adequado da Black Friday. Manter o equilíbrio entre os gastos e não perder o controle financeiro é um fator decisivo, se o seu orçamento financeiro estiver apertado, o ideal seria esperar uma próxima oportunidade. Caso queria muito um produto, pode até comprar e aproveitar os preços se realmente valer a pena, mas abra mão de outros gastos para equilibrar o orçamento.

3° Aprenda planejar a próxima Black Friday e poder comprar duas vezes mais

Imagine chegar a Black Friday e você poder comprar as coisas com descontos e sem se preocupar com o valor dos produtos? Pois é, elaborando um plano de investimentos é possível fazer o seu dinheiro crescer e poder comprar mais coisas na próxima Black Friday. Se hoje você puder guardar R$50,00 aproximadamente por mês, na próxima Black Friday, daqui 12 meses, você terá um capital estimado em R$ 1.000,00. Você poderá utilizar esse dinheiro para comprar o que quiser. O objetivo principal com essa dica é poupar um pouco de dinheiro todo mês e com o passar do meses, aproveitar as oportunidades interessantes para usar o dinheiro.

Ainda assim, existem muitas lojas sérias que realizam o Black Friday com ofertas reais e vantajosas! O Prof. Laércio da Costa Veloso, coordenador do curso de Direito do CEUNSP e especialista em Direito do Consumidor, separou dicas para você aproveitar as promoções e não cair em “pegadinhas”:

- Acompanhe a evolução de preço dos produtos

Em primeiro lugar, se você já sabe qual produto vai comprar na sexta-feira de descontos, comece a fazer um monitoramento do seu preço com antecedência. Nisso, já é possível saber, mais ou menos, o seu real valor de mercado. Tire prints do preço dos produtos, uma vez que algumas lojas costumam aumentar os preços de seus itens dias antes da data para poder oferecer “descontos agressivos” durante a Black Friday.

Ao perceber essa conduta, não pense duas vezes antes de denunciar a loja. Quando as lojas sabem que os consumidores estão acompanhando, com antecedência, a evolução do preço dos produtos, elas deixam de aumentar o preço na véspera. Ao vivenciar uma situação assim, reclame no Procon e faça um boletim de ocorrência. As ações são válidas contra promoções enganosas realizadas tanto em lojas físicas quanto virtuais. 

No caso de compras virtuais, o consumidor tem o prazo de arrependimento de 7 dias a contar da data da entrega do produto, de acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, em que poderá, caso não fique satisfeito com o produto adquirido, devolvê-lo. E se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato e monetariamente atualizados (parágrafo único, do artigo 49 CDC).

- Pesquise sobre a loja antes de comprar nela

Se você encontrou um ótimo desconto, mas nunca ouviu falar da loja, pense duas vezes antes de comprar. Melhor, faça uma boa pesquisa sobre a empresa para saber se ela é de confiança ou não. Para isso, conte com a ajuda da internet.

Além de procurar o CNPJ, endereço físico e outros dados da empresa, busque avaliações de outros usuários que já compraram lá. Vale a pena até visitar o site ReclameAQUI para descobrir qual é a reputação da loja. 

- Segurança na hora da compra

Enquanto navega pela loja virtual, procure por sinais que reforçam a segurança do site, como, na hora do pagamento, contar com um intermediador de pagamentos. Isso garante um ambiente confiável para transações financeiras.

- Preste atenção na barra de endereço

Comprar pela internet ainda é um desafio para algumas pessoas. Afinal de contas, você deve inserir dados bancários para concluir uma compra. Nesse sentido, só faça compras em sites que tenham o protocolo HTTPS. Para saber isso, basta ver se existe um cadeado na barra de endereço. Isso significa que todos os dados de pagamento inseridos naquele site ficam armazenados em um ambiente seguro.

Por fim, preste atenção se o endereço da loja virtual está correto, uma vez que criminosos digitais criam sites com endereço similar ao de lojas famosas para enganar os compradores.

Veja 8 orientações para não se endividar!

Para o especialista em educação financeira, Reinaldo Domingos, diante de tantas oportunidades é preciso ficar atento para não comprometer as finanças e aproveitar esse tempo para fazer uma boa pesquisa em sites e lojas, tendo assim a certeza de que fará um bom negócio, fugindo das compras por impulso, que no futuro poderão trazer dívidas desnecessárias.

1) Não compre se para isso precisar se endividar. Parcelamento também é uma forma de dívida. Se for inevitável, tenha certeza de que cabe no orçamento.

2) Analise se a compra não trará custos extras para a família ou para a pessoa posteriormente.

3) Se antecipe à Black Friday, pesquisando os preços dos produtos que deseja comprar para ver se os descontos que darão realmente são interessantes.

4) Faça uma lista detalhada de tudo que pretende comprar e quem deseja presentear e quanto pretende gastar com cada um.

5) Se estiver em situação financeira problemática, e quiser adiantar as compras de Natal, uma dica é priorizar as crianças. Será mais fácil explicar para os adultos o jovens o motivo de não receberem presentes.

6) Utilize a internet como meio de pesquisa, mas cuidado, só acesse e compre em sites confiáveis, crimes digitais são cada vez mais comuns.

7) Se prepare para ir às compras nas lojas com tempo e roupas confortáveis, além disso é importante uma dose extra de paciência, evitando que se compre rapidamente para acabar com o martírio.

8) Procure, por meio de conversas, saber quais são os reais desejos das pessoas. Muitas vezes se compra coisas caras, sendo que presentes baratos seriam muito mais bem vindos.

Cuidado! Onde não comprar?

O Procon divulgou uma 'lista suja' com 419 sites para o consumidor evitar na Black Friday, pois todos tiveram reclamações de consumidores registradas, foram notificados, não responderam ou não foram encontrados. Confira: http://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php

Entenda os direitos dos consumidores para a Black Friday

Hoje se observa um crescente número de reclamações em relação a essa data americana, que no país não tem a mesma conotação e que por isso já é chamada por muitos de ‘Black Fraude’, em uma brincadeira que muitas vezes condiz com a verdade. Assim é importante que o consumidor se previna, se atentando aos seus direitos. O advogado Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr. Advogados, lembra que nas relações de consumo existe uma série de obrigações do fornecedor para com o consumidor, que devem ser cumpridas rigorosamente, evitando prejuízos à população, e caso isso ocorra é passível entrar em contato com órgão de proteção de consumidor ou até entrar com processos por danos morais.

- Previna de golpes

Essas obrigações, estão no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), e engloba vários pontos como a previa advertência sobre todas as condições que envolvem a aquisição de determinado produto ou serviço, como, o preço, composição, quantidade, a validade e os riscos que o produto ou serviço apresenta, entre outras.

Outro ponto muito importante é que é expressamente proibida a publicidade enganosa ou abusiva por parte dos fornecedores, assim, se observar o famoso: “tudo pela metade do dobro do preço”, o consumidor pode e deve reclamar, impedindo a adoção de métodos comerciais desleais, que possam confundir o consumidor.

O primeiro passo é a pesquisa previa dos preços antes da Black Friday, estabelecendo os produtos que pretende comprar e marcando os preços para não correr o risco de ser pego de surpresa por descontos enganadores. Caso isso ocorra, cabe denunciar as empresas praticantes e, até mesmo, boicotar no futuro.

- Como os defeitos podem ser reclamados?

Não é por que comprou algo mais barato que esse pode estar defeituoso, assim é interessante se atentar às obrigações relativas à substituição ou reparação do produto ou serviço defeituoso, sendo que, caso isso ocorra se deve exigir a reparação dos danos de qualquer natureza, é necessário que sempre sejam observados atentamente os prazos decadenciais e prescricionais previstos no Código de Defesa do Consumidor.

O prazo para reclamar e exigir a reparação dos defeitos aparentes e de fácil constatação é de trinta dias, caso o produto ou serviço adquirido seja tido como não durável, ou de noventa dias no caso de durável. Os prazos têm início a partir da efetiva entrega do produto ou da execução do serviço. Já quanto aos vícios ocultos, os prazos são os mesmos e têm início a partir do momento que ficar evidenciado o defeito do produto ou serviço.

Importante é que a reclamação formal deve ser exercida impreterivelmente nos prazos indicados, sendo que o direito perde valor fora desses. Já no caso de ação judicial, na busca de reparação dos danos impostos, o prazo prescricional é de cinco anos, a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

Portanto, o direito a efetiva reparação dos danos morais, materiais e à imagem é amplamente resguardado pela legislação e vem sendo amplamente tutelado pelo Poder Judiciário, conforme é possível constatar-se em várias decisões favoráveis.

- Direito de arrependimento em qualquer compra

O código de defesa do consumidor permite, em seu artigo 49, que o consumidor se arrependa da compra que fez em até sete dias corridos. Assim, sempre que você perceber que fez uma compra que não deveria ter feito, por qualquer motivo (não é necessário justificar), pode pedir o cancelamento sem qualquer custo.

É importante documentar, ao menos por e-mail e guardar esse pedido de desistência. Se ocorrer a cobrança, o consumidor tem direito à devolução do valor em dobro e uma indenização compensatória. Então consumidor, fique atento, devemos reivindicar mais qualidade, mais respeito, ou ao menos a reparação e responsabilidade contra os abusos que sofremos.

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