Cotidiano

Publicado: Segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

Projeto de Lei que facilita doações para entidades sociais é aprovado

Objetivo é dar continuidade ao cadastramento das NF.

No dia 27 de dezembro foi aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto Lei 718/2017, de autoria do deputado Jorge Caruso, que altera a Lei 12.685/2007, que criou o Programa de Nota Fiscal Paulista (NFP). A alteração permite que as entidades sociais continuem cadastrando notas e cupons fiscais doados sem CPF pelo consumidor.

Apesar da aprovação da PL 718/2017, ainda precisa ser sancionada pelo Governador Geraldo Alckmin rapidamente, já que desde o dia 1º de janeiro de 2018 a doação de notas e cupons fiscais do Programa de NF Paulista será realizada apenas por meio do aplicativo ou de forma automática, após cadastro no site da Secretaria da Fazenda.

Ao longo dos 10 anos, desde a criação do Programa NF Paulista, o programa tem beneficiado mais de 3.500 entidades sociais com as urnas que são colocadas em estabelecimentos comerciais, onde o consumidor pode depositar a nota ou cupom fiscal de suas compras e permitia um reembolso de aproximadamente 15% do valor do ICMS gerado pelo cupom, que era repassado para as entidades cadastradas.

Segundo o levantamento do Movimento de Apoio a Cidadania Fiscal, 84% das doações eram procedentes de estabelecimentos parceiros que autorizavam a colocação das urnas, na qual o consumidor depositava suas notas. A ação solidária era feita de forma automática, sem burocracias e com isso as entidades se beneficiavam, conseguindo assim manter seus projetos sociais.

Com a mudança do sistema em 1º de janeiro, não há mais urnas nos estabelecimentos comerciais e quem quiser continuar doando os créditos da NF Paulista para as entidades vai ter que entrar no site da Secretaria da Fazenda, escolher a entidade de sua preferência para fazer sua doação de forma automática ou também poderá doar suas notas através do aplicativo da NF Paulista.

Com o novo sistema, a estimativa é de queda em torno de 90% na arrecadação do Programa de NF Paulista para as entidades, prejudicando o bom funcionamento de seus trabalhos.

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