Cotidiano

Publicado: Quarta-feira, 6 de junho de 2018

Posto de Atendimento ao Trabalhador divulga vagas em Itu

Caseiro, empregado doméstico, vendedor e outras.

O Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) de Itu divulgou, nesse dia 6 de junho, as vagas de emprego disponibilizadas atualmente em seu sistema, por meio do programa Mais Emprego. Os critérios das vagas são definidos pelos contratantes. Os documentos necessários são RG, CPF, PIS e Carteira de Trabalho original.
               
Para se candidatar a uma delas, basta comparecer até o posto, localizado no andar térreo da Prefeitura (Avenida Itu 400 Anos, 111, Itu Novo Centro). O PAT de Itu funciona de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h. Mais informações podem ser obtidas pelos números (11) 4886-9066, 4886-9640, 4886-9070, 4024-5043 (Itu Novo Centro).
               
O cadastro também pode ser feito pelo site do programa Mais Emprego (maisemprego.mte.gov.br) ou pelo aplicativo Sine Fácil (após cadastro prévio no PAT).

Atendente Balconista
Vaga 4514552
Ensino Médio completo
Com experiência - habilitação A/B

Auxiliar Administrativo (PCD)
Vaga 4518114
Ensino Superior incompleto (Direito, Administrativo, etc)
Com experiência

Auxiliar Administrativo
Vaga 4522356
Ensino Médio completo
Com experiência

Auxiliar Técnico de Refrigeração
Vaga 4528503
Ensino: Médio completo
Com experiência

Caseiro (Casal)
Vaga 4527715
Ensino: Fundamental incompleto

Empacotador a mão (PCD)
Vaga 4448612
Ensino: Fundamental completo
Com experiência

Empregado Doméstico
Vaga 4527407
Ensino: Fundamental completo
Somente candidatas com experiência comprovada em forno e fogão (cozinheira).

Operador de Caldeira
Vaga 4527759
Ensino: Médio completo
Com experiência

Operador de Centro de Usinagem com Comando Numérico
Vaga 4524587
Ensino: Médio completo
Com experiência

Técnico de Refrigeração (Instalação)
Vaga 4527792
Ensino: Técnico
Com experiência

Vendedor (no Comércio de Mercadorias)
Vaga 4518400
Ensino: Médio completo
Com experiência / habilitação D


* Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, conforme lei 9029/95.
** Cada vaga tem um limite de emissão de carta de encaminhamento, é preciso se encaixar em todos os critérios, de acordo com exigência da empresa que a cadastrou.
*** As vagas podem sofrer alterações sem aviso prévio. 

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