Cotidiano

Publicado: Quarta-feira, 2 de agosto de 2017

Posto de Atendimento ao Trabalhador anuncia vagas de emprego em Itu

Gerente de Marketing e empacotador integram a lista!

O Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) de Itu divulgou, no dia 1 de agosto, as vagas de emprego disponibilizadas atualmente em seu sistema, por meio do programa Mais Emprego. Os critérios das vagas são definidos pelos contratantes. Os documentos necessários são RG, CPF, PIS e Carteira de Trabalho original.

Para se candidatar a uma delas, basta comparecer até o posto, localizado no andar térreo da prefeitura (Avenida Itu 400 Anos, 111, Itu Novo Centro), ou no Centro Administrativo Regional do Pirapitingui (Rodovia Waldomiro Correa de Camargo, nº 14, Cidade Nova).

O PAT de Itu funciona de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h. Mais informações podem ser obtidas pelos números 4886-9066, 4886-9640, 4886-9070, 4024-5043 (Itu Novo Centro) ou 4019-9727 e 4019-9728 (Pirapitingui). O cadastro também pode ser feito pelo site do programa Mais Emprego (maisemprego.mte.gov.br) ou pelo aplicativo Sine Fácil (após cadastro prévio no PAT).

Confira as vagas disponibilizadas pelo PAT de Itu:

Costureira em geral
Vaga 4173404
Ensino: Fundamental completo
Com experiência

Ajudante de Motorista(PCD)
Vaga 4173893
Ensino: Medio completo
Com experiência

Analista de Inteligência de Mercado
Vaga 4164834
Ensino: Superior completo
Com experiência

Analista de Marketing (auxiliar de merchandising)
Vaga 4164960
Ensino: Superior completo
Com experiência

Gerente de Marketing (Supervisor de merchandising)
Vaga 4164999
Ensino: Superior completo
Com experiência

Superintendente de Marketing (auxiliar de trade marketing)
Vaga 4165075
Ensino: Superior completo
Com experiência

Desenhista projetista de máquinas
Vaga 4175283
Ensino: Superior completo ou Técnico em Desenho
Com experiência

Empacotador, a máquina
Vaga 4151667
Ensino: Médio completo
Com experiência

Trabalhador Rural
Vaga 4175987
Ensino: Fundamental completo
Com experiência
 

* Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, conforme lei 9029/95.
**Cada vaga tem um limite de emissão de carta de encaminhamento, é preciso se encaixar em todos os critérios, de acordo com exigência da empresa que a cadastrou.
***As vagas podem sofrer alterações sem aviso prévio.

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