Educação

Publicado: Quarta-feira, 12 de março de 2008

Entrevista com o advogado Rogério Gimenez

Crédito: Arquivo pessoal Entrevista com o advogado Rogério Gimenez
"Seria um grande avanço para nosso país se todos colocassem seus direitos em prática

Itu.com.br -
Você acredita que o consumidor brasileiro sabe fazer valer os seus direitos? Se sim, o que evoluiu? Se não, por quê?
Infelizmente, a maioria dos consumidores não sabe fazer valer os seus direitos, pois sempre tem a mania do “deixa pra lá”, não reclamam, não usam os canais existentes para exprimir suas opiniões e reclamações. Por exemplo, o simples fato de um ônibus não parar no ponto quando o consumidor dá o sinal, é um desrespeito com o mesmo, no que tange à prestação de serviço. Eu pergunto: quantos consumidores reclamam disso? No supermercado, é obrigação ter o valor da mercadoria nos produtos, mas nem todo estabelecimento cumpre com essa obrigação. A telefonia desrespeita extremamente o consumidor diariamente, além de outros casos. O consumidor tem à sua disposição, os Procons, a Internet e mesmo as famosas caixinhas de sugestões e reclamações dos estabelecimentos, mas poucos fazem uso destes canais. Vale salientar que uma minoria de consumidores, reclama e coloca em prática seus direitos, mas infelizmente em minha opinião, é a minoria.
Itu.com.br – Na sua opinião, e pelo próprio exercício de sua profissão, quais as áreas onde o consumidor costuma ser mais lesado no Brasil?
Acredito que seja em primeiro lugar no que tange à telefonia. Depois os bancos e seguro-saúde. Ainda existem os casos de contratos de prestação de serviços, os famosos contratos de adesão, além de seguros de vida e de automóvel, bem como prejuízos com o avanço do comércio eletrônico pela Internet. Além, é claro, do cartão de crédito, grande vilão na relação com o consumidor.
Itu.com.br – O que você recomenda para o consumidor brasileiro aperfeiçoar a sua atitude para ajudar o Brasil a evoluir?
Ler mais, mas coisas úteis, como o Código de Defesa do Consumidor, matérias a respeito, e seria interessante ler a Constituição do País, que possui linguagem acessível a todos, como o Código de Defesa do Consumidor. As pessoas não lêem mais como antes. Hoje em dia, apenas ficam ligadas, porque não dizer hipnotizadas com a televisão, mas não em programas úteis, e sim, em futilidades como o BBB. Há programas essencialmente educativos e instrutivos. Mas ainda assim, para o aperfeiçoamento do consumidor, recomendo a leitura do Código. Seria um grande avanço para nosso País se todos colocassem seus direitos em prática.
Itu.com.br - Você teria algo a falar sobre a questão da alimentação (rotulagem, transgênicos, etc)?

Quanto a essa questão, na verdade o Código de Defesa do Consumidor, a partir do art. 8 trata da qualidade de produtos e serviços, da responsabilidade por qualquer vício do produto, bem como trata das práticas comercias, como no caso de ofertas, publicidades e propagandas enganosas. Ou seja, as rotulagens são obrigatórias, com instruções sobre o produto de maneira clara ao consumidor. Quanto aos alimentos transgênicos, os mesmos ainda não estão totalmente liberados em nosso país, mas já temos legislação que trata do assunto, a lei de biosegurança - lei n. 11.105 de 24.03.2005. 

itu.com.br – Conte alguns casos que você acompanhou

Por exemplo, acompanhei um caso da venda de um televisor que foi colocado em promoção por um preço errado. Sendo assim, tive clientes que entraram com a ação, mas não levaram a televisão, pois o erro foi muito grosseiro. Ficou apenas configurado os danos morais diante da propaganda enganosa.
Outro caso que eu tenho em particular é, por exemplo, aqueles famosos contratos de adesão de escola de informática e inglês que prometem diversas coisas, não cobram muito alto a mensalidade, mas na hora do material didático, cobram um absurdo. Então, eu entro com a ação para desconstituir o contrato, sempre com indenização, por alimentar na vítima uma expectativa infundada.
Outro caso comum é do cartão de crédito: mesmo sem ser solicitado, a pessoa recebe o cartão e depois vem cartas de cobrança e o nome fica negativado no SPC e Serasa. Com a ação, além de desfazer o contrato, fica definido a exclusão do nome do consumidor dos órgãos de restrição ao crédito e ainda são indenizados. Já tive casos destes contra a Casas Bahia, por compra que meu cliente nunca fez lá, e teve o nome sujo, contra o Fininvest, contra o Banco Panamericano também, além do BMG, Unibanco e outros.


Rogério Gimenez nasceu em Moji Mirim/SP. Formado em Direito na Universidade Paulista em 2001 e posteriormente aprovado na OAB/SP. Advoga nas áreas cíveis, família, defesa do consumidor, trabalhistas e outras. Aluno do Complexo Jurídico Damásio de Jesus, onde cursa pós-graduação em Direito Civil e Processual Civil, e se prepara para a carreira de Juiz de Direito. Sua família reside em Itu, onde está com frequência.
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