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Publicado: Quinta-feira, 9 de junho de 2011

Sustentabilidade ambiental: o uso racional da água

Sustentabilidade ambiental: o uso racional da água
40% da água produzida em SP é desperdiçada

Hoje todo mundo já sabe que apesar de dois terços do planeta ser água, apenas 0,1% dela pode ser normalmente utilizada para o nosso consumo. Desta pequena porcentagem, de acordo com o ATLAS MUNDIAL DA ÁGUA (Publifolha, 2005), 69 % vai para a agricultura e pecuária e, 21 % para a indústria. Assim sendo somente 0,021 %, da água existente, no planeta terra, vai para o abastecimento das populações. Mesmo assim, só em São Paulo até 40% de toda água produzida é desperdiçada em perdas. O que a maioria não sabe é como fazer a conta da água agregada na produção. Por exemplo, segundo a mesma fonte, a produção de um quilo de carne bovina consumiu 15.000 litros de água potável, um quilo de trigo 900 litros e até um quilo de batata utilizou 500 litros até chegar as suas mãos. Sustentabilidade passou a ser essencial para toda e qualquer posição da cadeia produtiva. Ou seja, o que você faz profissionalmente e pessoalmente afeta, de alguma forma, a água do planeta. Nos últimos anos, no desenvolvimento profissional, se tornou um fator decisivo se capacitar em sustentabilidade.

O conceito de sustentabilidade começou a ser delineado na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, realizada em 1972 em Estocolmo. A ECO-92, oficialmente, Conferência sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro, em 1992, consolidou o conceito de desenvolvimento sustentável.

Recentemente, o conceito de sustentabilidade tornou-se um princípio, segundo o qual o uso dos recursos naturais, entre os quais a água, para a satisfação de necessidades presentes, não pode comprometer a satisfação das necessidades das gerações futuras. Aqueles que pretendem conhecer a realidade brasileira, neste assunto, devem consultar “Sustentabilidade Ambiental no Brasil: biodiversidade. economia e bem-estar humano” organizado por Alvarez A. R. e Mota, J. A, publicado, em Brasília, pelo IPEA em 2010.

O abastecimento de água no mundo está em crise e a situação vem piorando, e não melhorando, apesar de planos grandiosos de organismos mundiais, regionais e locais. Desde os anos 70, percebem-se questões básicas que precisam ser resolvidas. Em regiões de maior escassez, mulheres e crianças são penalizadas com serviços pesados de transporte manual, às vezes, por quilômetros, desse precioso líquido, em recipientes rudimentares.

O jornalista e escritor americano Charles Fishman, autor de Wal-Mart Effect, eleito em 2006 o “livro do ano” pela The Economist, está lançando sua nova obra “The Big Thirst” (A Grande Sede) na qual, ele se mostra profundamente preocupado com a necessidade de, realmente, se estabelecer o uso racional da água. Neste sentido, destaca que Orange Country, na Flórida, há 25 anos, tornou obrigatória a utilização de água de reúso, uma das mais importantes ferramentas no uso racional da água, nas novas construções. Hoje, a quantidade de água de reúso, bombeada diariamente, na região, é quase igual à quantidade de água potável.

Reúso da água é o reaproveitamento de águas servidas, geralmente em usos menos nobres, após algum tipo de tratamento. Por exemplo, o reúso de efluentes domésticos em lavagens de pisos e de autos. Na obra “Reúso da água: princípios, teorias e práticas”, de Telles, D. A e Costa R. H.G.P. da Editora Blucher, 2ª edição de 2010, este assunto é aprofundado.

Ainda, segundo Fishman, os produtores agrícolas americanos usam atualmente, 15% menos de água que há 30 anos e plantam 70% mais. A produtividade agrícola da água dobrou no período.

É importante se destacar o avanço do reúso de esgotos domésticos em irrigação de culturas agrícolas como apresentado por Telles D. A. em seu capítulo, “Aspectos da utilização de corpos de água que recebem esgoto sanitário na irrigação das culturas”, parte da 2ª edição de 2011 do livro “Esgoto Sanitário: coleta, transporte e tratamento e o reúso agrícola” (2ª edição de 2011), coordenado por Nuvolari A.

Apesar de dispor de 12% das águas doces mundiais, o Brasil enfrenta, atualmente, sérias questões de escassez de água. Relatório da ANA - Agência Nacional de Águas, publicado em 2010, mostra deficiências regionais preocupantes nos balanços entre as demandas e as disponibilidades hídricas. Promulgada em 1988, a Constituição brasileira, em seu artigo 225, estabelece que: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, cabendo a todos e ao Poder Público o dever de preservá-lo e defendê-lo para, as presentes e as futuras gerações”. Em função deste dispositivo legal e da constatação de déficits hídricos atuais e da possibilidade de agravamento futuro da questão, foi implementada, a partir da Lei Federal 9433/97, a Política Nacional de Recursos Hídricos que preconiza o uso racional da água, entre outras ações.

Dirceu Telles é coordenador dos cursos de Capacitação FAT

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