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Publicado: Segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

8 Dicas sobre Material Escolar

8 Dicas sobre Material Escolar

1)    “Quais são os itens que a escola pode exigir?”

As escolas poderão exigir os itens necessários a serem utilizados pelos alunos durante o ano letivo, tais como lápis, caneta, giz de cera, lápis de cor, cartolinas, folha sulfite e de almaço, massa de modelar, etc., seja semestralmente ou anualmente. Estes itens não podem chegar ao exagero, sempre se utilizando do bom senso. Os itens permitidos referem-se aqueles de uso individual do aluno.

 

2)    “Quais são os itens não permitidos?”

Os itens não permitidos são os de uso coletivo, tais como papel higiênico, cartucho ou fita de impressora, papel ofício, álcool líquido ou em gel, palito de dente, fita adesiva, pincel ou lápis para quadro branco assim como giz de lousa, algodão, CD room e DVD virgem, copos e utensílios descartáveis, assim como artigos de limpeza e higiene (estes últimos, desde que não seja do uso individual do aluno).

 

3)    “São permitidas trocas dos itens comprados? Se sim, quais produtos (exemplos) e regras”?

Qualquer material que esteja com defeitos de fabricação ou utilização, poderão ser trocados, por exemplo, uma caneta que não escreve, um livro com folha rasgada ou com qualquer outra avaria, assim por diante. A regra deve ser a prevista no Código de Defesa do Consumidor, esta troca deverá ser realizada em até sete dias da compra.

 

4)    “Durante o ano a escola pode exigir nova compra de materiais?”

As escolas não podem exigir do aluno nenhum material que não seja utilizado por ele durante o ano letivo, portanto, não há porque exigir nova compra de materiais. Exceto nos casos de livros didáticos, os quais podem servir para um semestre e não para o outro. Esta é uma das principais regras que devem ser seguidas pelas instituições de ensino no ato da matrícula escolar. Na dúvida, todos podem procurar o órgão de defesa do consumidor mais próximo para se orientarem ou consultar um advogado de confiança.

 

5)    “A escola pode exigir que os produtos (tanto papelaria como livraria) sejam de alguma marca específica?”

Não, essa é uma prática abusiva, pois é obrigação da escola fornecer apenas a lista de material escolar aos alunos, na intenção de que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher o local em que irão adquirir o material. Esta regra não vale para artigos que não são vendidos no comércio, como é o caso de apostilas pedagógicas próprias do colégio, com exceção destas situações, a exigência da escolha de uma determinada marca caracteriza o que chamamos de “venda casada”, expressamente proibido pelo art. 39 do Código de Defesa do Consumidor.

 

6)    “É permitido a escola cobrar valores dos pais referentes à papelaria e ela mesma realizar a compra?”

Muitas escolas particulares atualmente possuem papelaria dentro de suas instalações, oferecendo este serviço para comodidade dos pais, inclusive cobrando um valor referente ao material para que esta realize a compra. Esta opção não é proibida, desde que ela não seja obrigatória, ou seja, é apenas uma opção para os pais, principalmente aqueles que não dispõem de tempo para tanto. Tal conduta pode ser permitida, desde que não imposta e sim facultativamente.

 

7)    “A escola deve dar aos pais a alternativa de comprar parte da lista, somente o que for utilizado no semestre?”

Se a lista da escola do seu filho for muito extensa e representar um custo muito alto para o seu orçamento familiar, uma boa alternativa é comprá-lo em partes, o que deve ser permitido pelas escolas, principalmente quando o pai ou responsável não tem condições financeiras de comprar todo o material de uma só vez, o ideal é uma conversa com a professora para que se descubra o que será utilizado no primeiro semestre e o que vai ficar para o segundo. Assim, você pode comprar apenas uma parte do material agora e deixar a outra parte para julho. Parcelar a compra do material pode atenuar o impacto das despesas.

 

8)    “Quais são os cuidados que os pais devem ter na hora de comprar o material escolar?”

O principal cuidado é manter a calma e euforia, principalmente quando se vai à compra com as crianças, o ideal é o consumo consciente sempre, por exemplo, fazendo um levantamento de tudo o que já tem em casa e possam ser reutilizados, riscando da lista estes materiais. A reciclagem de materiais também é uma forma de economizar e criar um espírito lúdico e ainda preservar o meio ambiente, como por exemplo, customizar cadernos antigos, reaproveitando as folhas não utilizadas, remontá-los, fazer uma capa nova de acordo com a criatividade de cada um. Quanto aos livros, pode ser realizado um projeto de troca de livros na própria escola e como incentivo do valor que se iria economizar, através de uma reunião familiar decidir o que seria feito com tais valores economizados, tal como uma viagem, a compra de um televisor novo dentre outros. Outro cuidado importante é pesquisar com antecedência os valores, utilizando-se de uma grande ferramenta de trabalho, como a internet em sites como o Bondfaro (www.bondfaro.com.br) e o Buscapé (www.buscape.com.br). E quando for as compras de preferência vá sozinho, em comércio popular e pechinche sempre.                   

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