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Publicado: Domingo, 30 de dezembro de 2012

A Nova Lei Seca

A Nova Lei Seca

Nesta época do ano em que infelizmente muitas pessoas bebem um pouco mais que o normal e saem para dirigir, vale lembrar que a nova lei seca foi sancionada pela Presidente Dilma no último dia 20 de dezembro, sendo o Projeto aprovado pela Câmara e pelo Senado e já em vigor no País.

Um dos principais pontos da nova lei se refere à ampliação das possibilidades de provas, consideradas válidas no processo criminal, de que o condutor esteja alcoolizado. Além do teste do bafômetro ou do exame de sangue, passam a valer também o “exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito”.

Não será mais necessário que seja identificada a embriaguez do condutor, mas uma “capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência”.

A Nova Lei Seca também dobra o valor da multa, a qual passa para R$ 1.915,40, sendo que este valor é dobrado novamente caso o motorista tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.

O novo texto ainda expõe a contraprova, ou seja, caso o condutor não concorde com a prova testemunhal, por exemplo, ou outro meio utilizado, poderá solicitar o teste do bafômetro.

O veículo do condutor, agora pode ser recolhido, assim como a sua habilitação, sendo que o recolhimento ao depósito e manutenção do veículo, agora só pode ocorrer por serviço público ou licitado.

Portanto, vale ainda se prevenir, na eventualidade de beber, o melhor é passar a direção para outro colega e lembrar-se sempre, se beber não dirija! Feliz ano novo a todos.

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