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Publicado: Quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Belo Monte é apenas a primeira de muitas!

Crédito: Foto: ICMBio Belo Monte é apenas a primeira de muitas!
Floresta Nacional de Crepori, teve 856 hectares diminuídos para viabilizar a construção da usina de Jatobá.

Após a polêmica em torno da construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, o Brasil está para assistir o início de um debate ainda maior em torno da instalação de ao menos outras cinco novas mega Usinas Hidrelétricas em plena Amazônia dentro de Unidades de Conservação (áreas ambientais legalmente protegidas) e de Reservas Indígenas.

Para tornar a construção destas usinas possíveis a Presidente Dilma Rousseff editou a Medida Provisória (MPV) nº 558 que por ter sido considerada inconstitucional pela Procuradoria Geral da República  foi posteriormente convertida pela Câmara dos Deputados no Projeto de Lei de Conversão nº 12 de 2012 que foi agora em 29 de junho aprovado pelo Senado Federal, apenas sete dias após o término da Rio+20 (assistam o vídeo ao final do artigo).

O projeto de lei em questão altera significativamente o tamanho de nada menos que sete áreas protegidas na Amazônia, entre áreas dos Parques Nacionais da Amazônia, das Florestas Nacionais e de Áreas de Proteção Ambiental. O objetivo de tamanha alteração por parte do governo federal é tornar judicialmente possível a construção de barragens dentro de áreas que até então pertenciam a Unidades de Conservação, o que invibializaria legalmente o empreendimento.

A iniciativa, que assim como a construção de Belo Monte faz parte de uma série de medidas ligadas a implementação do Plano Nacional de Mineração 2030 (PNM - 2030) que inclui a construção de hidrelétricas para suprir a demanda por energia de Mineradoras, recebeu críticas por parte de representantes da sociedade civil, do poder judiciário, da comunidade científica internacional e até mesmo de funcionários federais responsáveis pela gestão das Unidades de Conservação Ambiental cujas áreas foram diminuídas.

A própria Procuradoria Geral da República já havia em fevereiro deste ano questionado judicialmente a Medida Provisória, segundo a qual a MP editada pela Presidente da República estava repleta de "inconstitucionalidade". Por este motivo foi apresentado ao Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de Medida Cautelar (ADI 4717). De acordo com o procurador-geral, todas essas Unidades de Conservação “são de extrema importância para a preservação do Bioma Amazônia”.

Igualmente, mais de 30 organizações sociais e ambientais já haviam encaminhado uma carta aberta aos senadores, à presidente Dilma Rousseff e a autoridades do Judiciário e do Executivo, exigindo a anulação da Medida Provisória. Segundo as organizações que assinam a carta o principal intuito da redução das áreas das sete Unidades de Conservação (UCs) é justamente facilitar a construção de usinas hidrelétricas. A carta aponta que o governo brasileiro pretende excluir vastas áreas que compõe estas UCs para abrigar canteiros e reservatórios de grandes hidrelétricas, sem estudos técnicos e qualquer consulta às populações afetadas e à sociedade brasileira em geral.

Além disso os próprios funcionários federais Chefes das Unidades de Conservação que tiveram sua área alterada, pela aprovação do Projeto de Lei de Conversão nº12 no Senado Federal, para viabilizar o complexo hidrelétrico de Tapajós divulgaram em conjunto com funcionários do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio (antigo IBAMA) uma carta aberta contra as alterações feitas pelo recém aprovado . Segundo os Chefes das Unidades de Conservação não existem sequer estudos preliminares sobre a mudança do tamanho das unidades.

Abaxio está um trecho da carta aberta a população brasileira escrita pelos gestores das Unidades de Conservação que foram reduzidas e devem nos próximos anos ser atingidas pela construção de hidrelétricas:

"Entendemos que o atual processo de desafetação de unidades de conservação na bacia do Rio Tapajós, realizado sem nenhum estudo técnico preliminar, em áreas de significativa biodiversidade ainda desconhecida, a favor de um empreendimento que não comprovou minimamente a sua viabilidade técnica, econômica, social e ambiental, subverte gravemente as normas constitucionais de proteção ao patrimônio ambiental e os princípios fundamentais de gestão das unidades de conservação.

Acreditamos igualmente que a priorização de empreendimentos hidrelétricos frente à conservação da biodiversidade e ao modo de vida das populações tradicionais, utilizando-se da desafetação de áreas protegidas sem levar em conta critérios científicos e socioambientais, coloca em risco não apenas a integridade do mosaico de Unidades de Conservação gerenciado pelo ICMBio em Itaituba, mas a própria integridade do bioma amazônico." 

O termo "desafetação" utilizado na carta, é um termo que vem sendo rotineiramente utilizado pelo governo federal e nada mais é do que a exclusão de vastas áreas de rios e florestas pertencentes a Unidades de Conservação Ambiental da área total destas unidades, para o governo para que uma área protegida não seja afetada pela construção de uma hidrelétrica basta aprovar uma lei e fazer com que ela deixe de ser protegida sendo assim desafetada. Assim como o termo "supressão de vegetação" atualmente também muito utilizado pelo governo que na prática significa desmatamento.

Mas os esforços do Governo Federal Brasileiro não se limitam em criar e alterar leis para possibilitar a construção de empreendimentos dentro de áreas protegidas, o governo tem atualmente realizado tamb&e

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