Uma reflexão muito interessante
Amigos,
Desculpem-me pelo tempo afastado... Muito desânimo com os rumos que nosso hobby tem tomado, principalmente em SP.
Gostaria de retomar a rotina de publicação com um texto brilhante do colega Fernando Matuscelli, apaixonado por pássaros e advogado no estado de MG, publicado para os membros da COBRAP - confederação brasileira dos criadores de pássaros nativos.
"From: [email protected]
Subject: Vamos caminhar juntos com um novo arcabouço jurídico para fauna e flora
> Prezado,
> Bom dia.
Reflita sobre a ideia dos bons propósitos e instrumentos errados.
A Constituição Federal garante aos brasileiros e às futuras gerações um meio-ambiente equilibrado. O conceito de meio-ambiente equilibrado varia, mas o ponto central deve ser alicerçado sobre valores como o pluralismo, a universalidade e a biodiversidade.
Ao longo dos anos, de 1988 para cá, construiu-se uma selva de normas, com a culpa de todos, cidadãos, Governos, ONGs, IBAMA.
Pela nossa Constituição Federal a União, os Estados-membros e os Municípios podem legislar sobre fauna e flora.
As competências são concorrentes.
A União só deve, como regra, editar normas gerais. Normas sobre como produzir normas. Esse papel é do Congresso Nacional. E o veículo apropriado seria a lei complementar. Esta lei complementar seria nacional e não simplesmente federal. Ou seja, seria de observância obrigatória para a Administração Federal, Estadual e Municipal.
Com base nela teríamos de ter leis federais, leis estaduais e leis municipais. Não é uma questão de hierarquia de leis, mas de competência. A competência é concorrente. A União pode (deve) editar normas gerais.
Isto significa que cada Estado, de acordo com a Constituição Federal pode (deve) editar leis ordinárias sobre fauna e flora. E a União não deve invadir a competência dos Estados.
De um lado, isto é liberdade garantida pela Constituição Federal. De outro é repartição de competências. Mas também é um risco.
O IBAMA, o Instituto Chico Mendes e seja lá quem for, embora tenham uma nobilíssima e necessária função, não são legisladores. Muito menos legisladores nacionais.
Assim sendo, o Estado de Minas Gerais (com o mono-carvoeiro de Caratinga) não é obrigado a obedecer uma lei federal sobre o mono-carvoeiro. Por exemplo. Mas deve obedecer a uma lei nacional.
"Tomemos o caso da Arara-azul-pequena, cujo limite norte parece ter
sido o Estado do Paraná (Anodorhyncus glaucus). Esta presumidamente
extinta. Isto aconteceu no século 19 e não há indícios sérios de que o
tráfico internacional de espécies tenha concorrido para a extinção da
A. glaucus. Mas há especulações sobre a pecuária extensiva e o impacto
ambiental sobre a única espécie de coco da qual a A. glaucus se
alimentava, o butiá. Resultado: já não há avistamentos confirmados de
A. glaucus e o próprio butiá específico está quase extinto no Sul do país.
Poderíamos dizer: mas isto ocorreu no século XIX. Hoje isto não ocorreria.
Ocorre que paralelamente o periquito-australiano foi intensivamente
reproduzido e hoje é uma ave abundante em cativeiro, com imensa
variabilidade genética. Mesmo que empiricamente e com erros, o
Melopsittacus undulatus está à salvo e a A. glaucus não.
Poderíamos dizer: isto aconteceu com aves de biomas diferentes. As
peculiaridades do canyon do Paraná e do deserto australiano não se
confundem.
Um irmão australiano, o Psephotus pulcherrimus, de mesmo porte,
chamado Periquito do Paraíso, está oficialmente extinto desde 1927.
Pecuária na aridez australiana, secas contínuas, dois anos seguidos de
incêndios, a introdução de gatos e abate ilegal levaram o Psephotus à
extinção.
Ele tinha a mesma dieta do hoje comum periquito-australiano. Só que
jamais foi criado intensivamente." (Dr. Fernando)
Paixões de lado (eu mesmo não crio mais pássaros), diante do risco concreto de extinção de espécies, qual é a responsabilidade da União, dos Estados e dos Municípios? Se é dever do Estado manter um meio-ambiente equilibrado, quando desaparece uma espécie, quem pagará por isto?
O Estado pode salvar fauna e flora objetivamente? Não falo de